A Justiça determinou que as prescrições médicas geradas pelas unidades de saúde pública de Campo Grande precisam ser digitadas e impressas. A decisão é consequência de um longo processo movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra a Prefeitura Municipal da Capital, que argumentava ser inconstitucional a obrigatoriedade da impressão das receitas e pedidos de exames.
A ação civil pública que trata do caso foi protocolada em 2014 pelo defensor público Amarildo Cabral, da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande. Ele pedia o fim das prescrições médicas ilegíveis. Naquele mesmo ano, o Poder Judiciário deu decisão liminar favorável à Defensoria e, consequentemente, aos pacientes.
Em novembro de 2023 veio a sentença, determinando aos médicos que façam receitas e pedidos de exames digitados e impressos ou, em caso de atendimento emergencial, que a prescrição se dê em letra de forma, semelhante ao estilo das letras nesta reportagem. A Prefeitura deveria providenciar computadores e impressoras nas unidades de saúde.
Entretanto, a Prefeitura recorreu e este recurso foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou o provimento ao recurso, ou seja, prevalecendo a sentença de 1º grau que determinou a impressão das receitas para melhor entendimento dos pacientes e farmacêuticos.
Para o defensor responsável pelo caso, a receita legível é fundamental. “Até risco de morte sofria o assistido ante a demora na propositura de ação judicial por conta da impossibilidade da decodificação dos documentos médicos”, disse Amarildo Cabral.
Lei estadual já determina a impressão das receitas
No estado, existe a Lei Estadual 3.629/08, que determina a impressão das receitas médicas e pedidos de exame no momento da consulta, acompanhados da assinatura e carimbo do médico responsável pelo atendimento e prescrição.
A norma é válida para todos os hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado de Mato Grosso do Sul. Nos casos de atendimento emergencial externo, o médico deve prescrever a receita com letra de forma.
A legislatura ainda cita que o não-cumprimento sujeitará os infratores penalidades como advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator; e até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores.