O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins — a chamada “tese do século” — pertencem aos consumidores de energia, e não às distribuidoras. Com isso, os valores devem ser repassados via desconto na conta de luz.
Os ministros também estabeleceram prazo de dez anos para a prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo, contados a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.
A decisão é um desdobramento do julgamento de 2017, quando o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Naquela época, a corte definiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações questionando a cobrança.
O caso recente foi julgado a partir de ação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que contestou a lei de 2022 que atribui à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de destinar integralmente os créditos em benefício dos consumidores, por meio de redução da tarifa.
Segundo a Aneel, o valor total dos créditos tributários no setor elétrico chega a R$ 62 bilhões, sendo que cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados aos consumidores via tarifa.
A decisão do STF reforça o direito dos consumidores de energia a receber diretamente os benefícios financeiros resultantes da exclusão do ICMS do PIS/Cofins, promovendo maior transparência e justiça na cobrança tributária.