O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (27) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece regras para o uso de produtos de tecnologia, como redes sociais, por menores de 18 anos e combate a chamada “adultização”, prática de exposição de crianças e adolescentes em contextos erotizados ou sexualmente sugestivos.
Regras para plataformas digitais
Pelo projeto, empresas de tecnologia deverão:
- Adotar mecanismos de prevenção ao uso de serviços por crianças e adolescentes quando não forem voltados a esse público;
- Disponibilizar ferramentas para que pais e responsáveis controlem interações, geolocalização e tempo de uso;
- Prevenir práticas como bullying, exploração sexual e indução a vícios ou transtornos;
- Reportar conteúdos de exploração de menores às autoridades e reter dados para investigação;
- Garantir a proteção da privacidade e dos dados de menores;
- Proibir monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada.
Caso descumpram as normas, as plataformas podem ser multadas em até R$ 50 milhões, além de terem atividades suspensas ou proibidas.
Autoridade independente
O estatuto cria ainda uma autoridade administrativa autônoma, que deverá seguir as regras da Lei das Agências Reguladoras. A função será garantir transparência, participação e controle social na proteção de crianças e adolescentes, atuando de forma independente e não como órgão de governo.
Entre as atribuições estão:
- Emitir recomendações e orientações sobre boas práticas;
- Estabelecer diretrizes mínimas de supervisão parental;
- Avaliar mecanismos de verificação etária e ferramentas de proteção.
Mudanças aprovadas
O texto manteve ajustes feitos pela Câmara, com destaque para a proibição das loot boxes, caixas de recompensa em jogos eletrônicos que funcionam como apostas. Segundo o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), a medida busca reduzir estímulos a jogos de azar entre menores de idade.
Outra alteração foi em relação à classificação indicativa, que não poderá ser usada como impedimento de acesso, por ter caráter apenas informativo e pedagógico.
O projeto também reforça a obrigação das plataformas de remoção imediata de conteúdos relacionados à exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento.
Próximos passos
O presidente Lula terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto aprovado. Caso entre em vigor, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente será um marco regulatório na proteção de menores no ambiente digital.