Adultos com sobrepeso devem ter risco cardíaco avaliado, aponta diretriz brasileira 2025

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Nova diretriz recomenda avaliação cardiovascular para adultos com sobrepeso e obesidade

Uma nova diretriz brasileira, divulgada em 2025, determina que todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter sua condição cardiovascular avaliada e categorizada. O documento foi elaborado por instituições como a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).

Segundo a diretriz, pacientes adultos entre 30 e 79 anos, sem doença cardiovascular prévia, devem ter seu risco cardiovascular avaliado por meio do escore Prevent, uma ferramenta que calcula a probabilidade de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca nos próximos dez anos.

Categorias de risco

O documento orienta os profissionais de saúde a classificar o risco cardiovascular em baixo, moderado e alto:

  • Risco baixo: pessoas com sobrepeso ou obesidade com IMC menor que 40 e idade menor que 30 anos, sem fatores de risco; ou com idade ≥ 30 anos e escore Prevent menor que 5%.
  • Risco moderado: pacientes com IMC menor que 40, sem histórico de eventos cardiovasculares, mas com um ou mais fatores de risco; ou com risco Prevent entre 5% e 20%.
  • Risco alto: inclui pessoas com doença coronariana, infarto, AVC, diabetes tipo 2 há mais de dez anos, doença renal crônica grau 3b ou escore de cálcio coronário elevado; ou com risco Prevent ≥ 20%.

A diretriz também define categoria de risco alto específica para insuficiência cardíaca, abrangendo pacientes com IMC > 40, obesidade associada a diabetes e hipertensão, apneia obstrutiva do sono grave, fibrilação atrial, doença renal crônica grau 3b ou sintomas sugestivos de insuficiência cardíaca.

Canetas emagrecedoras e medicamentos GLP-1

O documento destaca o papel de agonistas GLP-1, como liraglutida e semaglutida, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, no tratamento do sobrepeso e da obesidade:

  • Liraglutida: indicada para adultos com sobrepeso ou obesidade e risco cardiovascular moderado ou alto, visando perda de peso e redução do risco cardiovascular.
  • Semaglutida: recomendada para pessoas com IMC ≥ 27, sem diabetes, mas com doença cardiovascular estabelecida, com objetivo de reduzir mortes relacionadas a doenças cardiovasculares, infarto e AVC.

Além dos medicamentos, a diretriz reforça a perda de peso para pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave, bem como para aqueles com insuficiência cardíaca estabelecida, buscando melhorar qualidade de vida, função cardíaca e capacidade física.

A nova diretriz evidencia a crescente integração entre controle de peso, prevenção cardiovascular e manejo de complicações associadas à obesidade, reforçando a importância de acompanhamento médico individualizado e baseado em evidências.