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quinta-feira, 25 de setembro, 2025
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Justiça determina atendimentos veterinários 24h e todos os dias para cães e gatos na Capital

A Prefeitura de Campo Grande terá que oferecer um pronto atendimento veterinário que funcione diariamente, até mesmo nos finais de semana e feriados, no período de 24 horas, para atender aos cães e gatos gratuitamente. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da Justiça.

Uma decisão nesse sentido já tinha sido proferida, porém, o Município recorreu, sendo o recurso negado agora. Para os desembargadores, houve descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2023 entre a Prefeitura de Campo Grande e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Na ocasião, ficou acordada a criação de uma UPA-Vet (Unidade de Pronto Atendimento Veterinário), com estrutura para consultas, primeiros socorros, medicação, exames, cirurgias e atendimento de urgência e emergência. A Prefeitura se defendeu dizendo que a UBEA (Unidade de Bem-Estar Animal) faz atendimentos nesse sentido.

Também houve, em 2023, um convênio com o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para ampliar os atendimentos de cães e gatos. Entretanto, conforme apontou o MPMS, em ambos os casos o funcionamento é limitado, disponível apenas por meio de senhas e em horário comercial.

Outro ponto citado foi que, em caso emergência fora do horário de funcionamento destes, os tutores precisam obter um encaminhamento da Subea (Superintendência de Bem-Estar Animal), que por sua vez não atua em regime de plantão, o que inviabiliza o atendimento emergencial, configurando grave deficiência na execução do TAC.

O relator do recurso, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos da defesa da Prefeitura, justificando desde a assinatura do TAC não se demonstrou medidas efetivas para garantir o funcionamento em plantão. “Constatado que o atendimento emergencial não é prestado de forma ininterrupta, tal como previsto em lei e no TAC”, declarou.

Sobre o pedido de dilação de prazo, Nélio reforçou que não cabe ampliar. “Não há violação à separação dos poderes quando a decisão judicial visa apenas garantir obrigação livremente assumida pela Administração Pública”, reforçou o acórdão. A Prefeitura de Campo Grande ainda não se manifestou sobre o caso.

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