Pessoas condenadas por racismo estão impossibilitadas de serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme consta na nova lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta segunda-feira (29).
A nova legislatura altera a Lei Municipal 6.194, de 30 de abril de 2019 e proibe a nomeação a cargo público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Grande, de pessoas condenadas pela Lei Federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A medida já é válida em outros casos de condenação, como pela Lei Maria da Penha, que pune autores de violência doméstica, Lei do Feminicídio, Lei do Stalking, entre outros. A nova lei passa a valer a partir desta segunda-feira. A legislatura é de autoria do vereador Jean Ferreira (PT).