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segunda-feira, 29 de setembro, 2025
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Lei sancionada proíbe contratação de pessoas condenadas por racismo na Capital

Pessoas condenadas por racismo estão impossibilitadas de serem contratadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme consta na nova lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta segunda-feira (29).

A nova legislatura altera a Lei Municipal 6.194, de 30 de abril de 2019 e proibe a nomeação a cargo público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Grande, de pessoas condenadas pela Lei Federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A medida já é válida em outros casos de condenação, como pela Lei Maria da Penha, que pune autores de violência doméstica, Lei do Feminicídio, Lei do Stalking, entre outros. A nova lei passa a valer a partir desta segunda-feira. A legislatura é de autoria do vereador Jean Ferreira (PT).

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