Com vetos, Lula sanciona lei que cria o Estatuto do Pantanal

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Pantanal sul-mato-grossense (Foto: Wagner Guimarães)

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (1º), a Lei Federal 15.228/2025, que ria o “Estatuto do Pantanal” e estabelece normas para uso, conservação, proteção e recuperação do bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Conforme a nova legislatura, o uso e a exploração ecologicamente sustentável serão feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.

Quanto ao turismo, as políticas públicas deverão compreender estratégias como o desenvolvimento de destinos turísticos e a promoção e apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma.

O texto também cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento.

Vetos

O presidente Lula vetou trechos que tratavam sobre o manejo do fogo, como a recuperação e utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas do rol de diretrizes gerais do estatuto.

De acordo com esse dispositivo, essa recuperação deveria ser incorporada ao processo produtivo, devendo ser respeitada a obrigação de manutenção da vegetação nativa de acordo com a legislação florestal.

Na justificativa, consta que esse item apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece a Constituição.

Para o presidente Lula, ao dispor sobre preceitos já tratados na Lei 14.944, de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, “não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica”. 

Também foi vetado item que sugeria o uso de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas na implantação de novos empreendimentos, em detrimento da sua recuperação ambiental.

Lula vetou ainda o estabelecimento de prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, o que, segundo o governo, está em desacordo com o disposto na Lei 14.119, de 2021.

Foi vetado o item que veda a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em Unidade de Conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Para o Executivo, apesar da “boa intenção”, esse trecho tem um “risco interpretativo”, podendo impedir o pagamento de serviços ambientais justamente a indígenas e quilombolas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao trazer restrição incompatível com o disposto na Lei 14.119, de 2021 […]”.

“Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no artigo 231, parágrafos 1º e 2º, da Constituição”, explicou o presidente Lula.