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segunda-feira, 3 de novembro, 2025
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Cinco anos após lei, SUS não registra ressarcimento de agressores de mulheres

Ministério da Saúde aponta falta de dados sobre valores pagos pelos autores de violência doméstica; mais de 292 mil atendimentos foram feitos em 2024

Cinco anos depois da sanção da Lei nº 13.871/2019, que obriga agressores de mulheres a pagarem pelos atendimentos das vítimas no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde informou que não possui registros de valores ressarcidos que comprovem a efetividade da norma.

O posicionamento foi enviado em resposta a um pedido feito via Lei de Acesso à Informação pelo portal R7. De acordo com a pasta, os procedimentos realizados em vítimas de violência doméstica são pagos conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Em 2024, pelo menos 292 mil procedimentos foram realizados em mulheres vítimas de violência.

Segundo o ministério, sempre que os serviços de saúde têm conhecimento de casos de violência, os profissionais devem realizar notificação compulsória. No entanto, os ressarcimentos previstos na lei “devem ser destinados ao fundo de saúde do ente federado responsável pelo atendimento — estado ou município — e não ao fundo da União”.

A reportagem consultou secretarias estaduais de saúde, mas três delas — Distrito Federal, Goiás e São Paulo — informaram não possuir dados sobre ressarcimentos.

Em termos de gastos, o SUS desembolsou R$ 88,6 mil em 2024 com atendimentos a mulheres vítimas de violência doméstica. Até agosto deste ano, o total já chegava a R$ 65,3 mil, enquanto o maior valor registrado desde 2020 foi em 2023, com R$ 156,1 mil.

Em nota oficial, o Ministério da Saúde reforçou o compromisso no enfrentamento à violência contra a mulher, destacando iniciativas como:

  • Atendimento odontológico gratuito para vítimas, incluindo reconstrução dentária pelo SUS;
  • Salas Lilás, espaços em unidades de urgência e emergência que oferecem acolhimento humanizado, escuta qualificada e atendimento multiprofissional, com garantia de sigilo e encaminhamento adequado;
  • Novo PAC – Saúde da Mulher, com investimentos na ampliação da infraestrutura e serviços voltados à saúde feminina.

A pasta destacou que a Lei nº 13.871/2019 reconhece a violência contra a mulher como um dano coletivo, e que o enfrentamento deve ocorrer de forma integrada entre os poderes e esferas de governo, com foco na prevenção, acolhimento e reabilitação das vítimas.

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