Decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri confirma que crime foi planejado e cometido com extrema violência
O caso do duplo feminicídio que abalou Campo Grande em maio deste ano deve avançar para a etapa final do processo criminal. O suspeito, de 21 anos, acusado de matar a companheira Vanessa Eugênia Medeiros, 23 anos, e a filha do casal, Sophie Eugênia, de apenas 10 meses, foi encaminhado a júri popular. A decisão é do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O magistrado acolheu integralmente o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após analisar o inquérito policial e os depoimentos prestados durante a fase de instrução. Segundo testemunhas, o acusado demonstrava impaciência com a filha e discutia frequentemente com a esposa. Um colega de trabalho relatou que ele havia dito mais de uma vez que mataria as duas exatamente da forma como o crime ocorreu. No dia das mortes, ele teria chegado atrasado ao trabalho afirmando apenas que “estava feito”.
A data do julgamento ainda não foi definida, mas a previsão é que ocorra em fevereiro de 2026. O réu será julgado por um conselho de sentença composto por sete jurados populares.
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Como ocorreram os crimes
Segundo a investigação, mãe e filha foram mortas por asfixia dentro do quarto do casal, em 26 de maio deste ano. Após ser preso, o acusado prestou depoimento demonstrando frieza e chegou a se referir à própria filha como “peso”, afirmando sentir “raiva” da criança e cogitando entregá-la para adoção.
Ele relatou ter imobilizado a esposa com um mata-leão após um “beijo de despedida” e, em seguida, matou a bebê, que “não teve tempo de chorar”. A motivação, de acordo com o MPMS, seria evitar o pagamento de pensão diante do iminente fim do relacionamento.
Após os assassinatos, o suspeito foi trabalhar normalmente. No fim do dia, colocou os corpos no carro, comprou combustível e seguiu até a região do Núcleo Industrial Indubrasil, onde incendiou mãe e filha na Rua Desembargador Ernesto Borges. Depois, fugiu.
Planejamento e depoimentos
Um adolescente de 17 anos, colega de trabalho, afirmou que o crime vinha sendo planejado havia cerca de duas semanas. O acusado reclamava que a companheira o impedia de realizar atividades simples, como jogar bola, e dizia que queria “passar duas pessoas”. Em áudio enviado ao colega, afirmou que os corpos estavam no porta-malas e justificou arranhões no pescoço dizendo que havia sido mordido pela vítima.
Outra colega de trabalho relatou que ele já havia afirmado anteriormente que mataria a esposa e a filha por enforcamento e depois queimaria os corpos. Familiares de Vanessa também relataram discussões constantes e disseram que o suspeito demonstrava pouca paciência com a bebê.
Pronúncia e qualificadoras
Laudos periciais apontaram “asfixia mecânica compatível com constrição cervical” como causa das mortes, reforçando a materialidade dos crimes. Diante disso, o juiz concluiu que há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento popular.
Foram mantidas todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMS:
- motivo torpe;
- meio cruel;
- recurso que dificultou a defesa das vítimas;
- e o fato de o crime contra Vanessa ter ocorrido na presença da filha.
Os promotores responsáveis também pedem que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais à família das vítimas, por conta do profundo abalo psicológico causado.
O acusado irá a júri popular pelos crimes de duplo feminicídio qualificado, além de ocultação e destruição de cadáveres.











