Após publicação do acórdão, defesa terá cinco dias para novos questionamentos
Após o encerramento do julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus no processo da trama golpista, o caso entra agora em uma etapa decisiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo com a confirmação das condenações, ainda há caminhos possíveis para novas contestações antes da execução das penas.
Publicação da decisão e prazo para novos recursos
Nos próximos dias, o STF deve publicar a ata do julgamento, seguida do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma. A partir dessa publicação, abre-se prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos embargos de declaração, conhecidos como “segundos embargos”.
Esse tipo de recurso é usado para apontar trechos obscuros, contradições ou omissões na decisão. Se acolhidos, podem levar a ajustes, redução ou até anulação da pena. Assim como ocorreu na análise dos primeiros recursos, a avaliação dos novos embargos deve ser feita de forma colegiada, possivelmente em julgamento virtual. Basta que três dos cinco ministros votem no mesmo sentido para definir o resultado.
STF pode rejeitar tentativas de prolongar o processo
Precedentes da Corte indicam que, caso os ministros entendam que os novos recursos tenham apenas caráter protelatório, o tribunal pode rejeitar os pedidos e declarar o trânsito em julgado — ou seja, o fim das possibilidades de recurso.
Com o trânsito em julgado, a execução das penas é automaticamente autorizada, e os réus passam a cumprir as determinações impostas pelo STF.
Embargos infringentes: outra possibilidade, mas com restrições
As defesas também podem tentar apresentar embargos infringentes, recurso cabível quando há divergência significativa nos votos. No entanto, esse tipo de contestação só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma tiverem votado pela absolvição — o que não ocorreu no julgamento principal.
Cabe ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir monocraticamente se o recurso é válido. Caso ele negue, as defesas ainda podem pedir que o caso seja analisado novamente pelo colegiado.
Punição só começa após fim dos recursos
Enquanto houver possibilidade de contestação, os sete réus que recorreram continuam em liberdade. Não há previsão para o início da execução das penas, já que novos recursos ainda podem ser apresentados.
A exceção é Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, que não recorreu e começou a cumprir sua pena — de dois anos, em regime aberto — no início de novembro.
Definição do regime e local de cumprimento
A execução das penas ficará sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes, responsável por definir onde cada réu cumprirá a condenação e por avaliar eventuais pedidos de progressão ou benefícios, como remição por estudo ou trabalho.
A maior parte dos condenados deverá iniciar a pena em regime fechado, conforme prevê a legislação para condenações superiores a oito anos. Nesse modelo, o preso permanece em unidades de segurança média ou máxima, sem possibilidade de saída durante o dia.
Já o regime semiaberto permite que o condenado trabalhe ou estude fora da unidade prisional, desde que retorne à noite. O regime aberto, como o aplicado a Mauro Cid, é cumprido fora da prisão, mediante restrições como recolhimento noturno e uso de tornozeleira.
Com a publicação do acórdão e a expectativa por novos recursos, os próximos dias serão decisivos para definir o rumo do processo e quando — ou se — a execução das penas de Bolsonaro e dos demais condenados terá início.



















