Publicação de acórdão no STF acelera contagem de prazos e abre caminho para execução imediata da condenação
A possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começar a cumprir pena em regime fechado já na próxima semana ganhou força após a publicação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa no caso da trama golpista.
Segundo especialistas ouvidos, o novo documento abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine o início da execução da pena ainda em novembro, caso se confirme o entendimento de que os prazos recursais já estão em fase final.
Prazo para recursos está perto do fim
O prazo para apresentação de embargos infringentes começou a correr no último 22 de outubro, com a publicação da decisão de mérito. No entanto, a contagem foi interrompida quando a defesa ingressou com os primeiros embargos de declaração.
Se esse cálculo for adotado, a nova contagem termina em 28 de novembro. Após essa data, sem novos recursos cabíveis, pode ocorrer o trânsito em julgado, tornando a condenação definitiva.
O advogado criminalista Jaime Fusco explica que, esgotados os recursos, o início da execução é consequência imediata. “Pela letra fria da lei, o cumprimento da pena deve ocorrer em regime fechado, seguindo as regras de progressão previstas na Lei de Execução Penal”, afirma.
Para ele, o ritmo acelerado do processo indica que a execução pode ser determinada já este mês. “No andamento em que o caso vem sendo analisado, há possibilidade concreta”, diz.
Quais recursos ainda restam
Apesar da rejeição dos primeiros embargos, a defesa ainda pode tentar novos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, ou embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias — mas apenas se houver dois votos divergentes, o que não ocorreu.
No julgamento, Bolsonaro foi condenado por quatro ministros, havendo apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. A jurisprudência do STF impede, nesses casos, o uso dos embargos infringentes.
Os embargos de declaração, por sua vez, servem apenas para esclarecer omissões e contradições, sem poder para reverter condenações.
O criminalista Thiago Turbay lembra que recursos dessa natureza podem ser interpretados como protelatórios. “Esses instrumentos são limitados a defeitos formais da decisão. Se houver abuso, o tribunal pode reconhecer o trânsito em julgado e determinar o início da pena”, diz.
Ele ressalta que Bolsonaro só poderia cumprir pena em regime diferente do fechado se comprovasse condição médica grave, algo considerado excepcional.
Moraes tem três caminhos
O ministro Alexandre de Moraes pode:
- Aguardar o fim dos prazos recursais;
- Rejeitar de imediato novos recursos se entender que são protelatórios;
- Autorizar a execução antes mesmo da contagem final, caso veja abuso por parte da defesa.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado. Caso seja determinada a execução, ele deve ser enviado diretamente ao regime inicial fechado, conforme prevê a legislação.











