Aposentados não terão pagamentos bloqueados; exigência vale inicialmente para novos pedidos
A partir do dia 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão contar com comprovação biométrica. A mudança atende ao Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, e tem como objetivo fortalecer o combate a fraudes, proteger dados pessoais e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários legítimos.
Segundo o governo federal, a biometria trará mais segurança ao sistema previdenciário, reduzindo tentativas de fraude e tornando mais ágil a análise de novos requerimentos.
Quem já recebe benefício não precisa se preocupar
A exigência valerá apenas para novos pedidos feitos ao INSS. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários não terão pagamentos bloqueados por falta de biometria.
A atualização será gradual, e somente quem precisar atualizar os dados será comunicado individualmente e com antecedência. Nesses casos, a pessoa deverá providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas o processo não afetará o recebimento do benefício.
Quem está dispensado da biometria?
A regulamentação prevê exceções para garantir inclusão social. Estão temporariamente dispensados:
Enquanto não houver alternativas de atendimento:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
Até 30 de abril de 2026, para quem solicitar:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Cronograma de implantação
• 21 de novembro de 2025
Todos os novos pedidos exigirão biometria. Serão aceitos os registros da CIN, CNH ou Título de Eleitor (TSE).
• A partir de 1º de maio de 2026
Quem solicitar benefício e não tiver biometria registrada nos documentos aceitos precisará emitir a CIN para prosseguir com o pedido.
• A partir de 1º de janeiro de 2028
A CIN passa a ser o único documento biométrico aceito pelo INSS, unificando o sistema de identificação.











