22.8 C
Campo Grande
segunda-feira, 24 de novembro, 2025
spot_img

13º salário chega antes: primeira parcela deve ser paga no dia 28

Com data original caindo em domingo, empregadores antecipam depósito; entenda cálculo, prazos e direitos

O prazo para o pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28). Tradicionalmente chamado de “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas etapas, sempre com datas definidas.

De acordo com a legislação brasileira (Lei 4.090/1962), a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Porém, como neste ano a data cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o depósito para garantir o cumprimento do prazo legal. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda.

O valor do 13º salário varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano — o que costuma gerar dúvidas entre trabalhadores. Para ajudar, o g1 reuniu as principais perguntas sobre o tema.


1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao benefício — incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme determina a lei.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli lembra que o direito é proporcional ao tempo trabalhado. “Mesmo quem não completou um ano na empresa recebe o 13º proporcional. Se o funcionário foi contratado em julho, por exemplo, ele recebe pelos meses em que trabalhou”, afirma.


2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito?

Para que um mês conte no cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. “Meses com mais de 15 dias contam integralmente; com menos, não entram no cálculo”, explica Nicoli.


3. Como é calculado o 13º salário?

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde ao salário bruto dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Entram na conta:

  • salário-base
  • adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno)
  • média de horas extras e comissões

Não entram:

  • vale-transporte
  • auxílio-alimentação
  • verbas indenizatórias

A primeira parcela corresponde à metade do valor; a segunda vem com os descontos obrigatórios.


4. Como funciona o 13º proporcional em caso de demissão?

Tanto quem é demitido sem justa causa quanto quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional.

A única exceção é o trabalhador dispensado por justa causa, que perde o benefício.


5. Quais são os prazos legais de pagamento?

  • Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28 neste ano).
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Empresas podem antecipar a primeira parcela junto às férias, desde que o empregado solicite até janeiro.


6. O empregador pode antecipar ou parcelar de outra forma?

Sim, o 13º pode ser antecipado, inclusive em parcela única.

Mas a CLT e o Decreto 57.155/1965 permitem no máximo duas parcelas. Dividir em mais vezes é ilegal.


7. Estagiários, temporários e autônomos têm direito?

  • Estagiários: não têm direito.
  • Trabalhadores temporários: têm direito, porque há vínculo de emprego.
  • Autônomos e PJs: não têm direito, por não possuírem vínculo empregatício.

8. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso pode gerar multa ao empregador, prevista na CLT: 1% ao mês sobre o valor devido.

A exceção é para empresas em recuperação judicial, que não pagam essa multa — conforme a Lei 13.143/2015.

O trabalhador pode:

  • acionar a Justiça do Trabalho
  • denunciar ao sindicato
  • comunicar o atraso à empresa
  • registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT)

Adiantamentos e outras regras

O adiantamento pode ocorrer a partir de fevereiro, com até 40% do valor total. Também é possível receber a primeira parcela junto das férias, caso solicitado previamente.

O pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros reforça. “O 13º é mais que um direito: é uma obrigação do empregador. Cumprir prazos garante um fim de ano tranquilo e dentro da lei.”

Fale com a Redação