Multas, ações judiciais e juros estão entre as consequências para quem não cumprir a legislação
Empresas de todo o país têm até esta sexta-feira (28) para depositar a primeira parcela do 13º salário, já que o prazo oficial — 30 de novembro — cairá em um domingo neste ano. O pagamento deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até dezembro, segundo o Dieese, beneficiando 95,3 milhões de pessoas.
Do total, trabalhadores com carteira assinada representam 62,5%, concentrando cerca de R$ 260 bilhões. Outros R$ 109,5 bilhões serão pagos a aposentados e pensionistas do INSS, parte já antecipada entre abril e maio.
Empresas devem redobrar atenção
Especialistas alertam que empregadores precisam reforçar a organização interna para evitar atrasos e multas. A advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em relações de trabalho, destaca a importância de manter toda a documentação arquivada, como recibos, holerites com valores bruto e líquido e comprovantes de depósito.
“Se o prazo cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado”, reforça Rossignolli.
O especialista em Direito do Trabalho Gilson de Souza Silva lembra que o prazo não é prorrogado para segunda-feira. Se o depósito só for feito após sexta, já há atraso.
A penalidade é de cerca de R$ 170,25 por empregado, valor dobrado em caso de reincidência. Além disso, o descumprimento pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e até acusações de dano moral coletivo.
O que fazer se o trabalhador não receber
Quem não tiver o valor depositado até sexta deve formalizar a reclamação com o RH. Se não houver solução, é possível denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), que pode multar a empresa.
Como último recurso, o trabalhador pode entrar com ação judicial. Além do valor devido, há acréscimo de juros e correção monetária, e o atraso pode até justificar a rescisão indireta, quando a culpa é do empregador.
Crise financeira não é justificativa legal para adiar o pagamento, reforçam os especialistas.
Quem tem direito ao 13º
Recebem o benefício:
- trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
- aposentados e pensionistas do INSS;
- trabalhadores temporários.
Não recebem:
- estagiários.
O cálculo leva em conta o número de meses trabalhados no ano, considerando mês cheio quando há pelo menos 15 dias de serviço.
Como calcular:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique pelos meses trabalhados.
- A primeira parcela corresponde à metade do valor.
- A segunda inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.
Entram no cálculo adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões — mas ficam de fora benefícios como vale-alimentação e vale-transporte.
13º de aposentados e pensionistas
O INSS retomou nesta semana o pagamento da parcela única do 13º para quem não recebeu antecipação no primeiro semestre. Os depósitos seguem até 5 de dezembro.
Recebem também beneficiários de:
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- pensão por morte
- salário-maternidade
A consulta ao pagamento pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, no site, ou pela Central 135.





















