Custo da mensalidade escolar na Capital apresenta variação de até 270%, revela Procon

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Sala de aula - Arquivo Ag. Brasil

A temporada de renovação e novas matrículas nas escolas particulares já começou. Em Campo Grande, levantamento divulgado pelo Procon apontou para uma variação de 270% no custo das mensalidades, reforçando a importância dos pais e responsáveis pelos alunos pesquisarem antes de efetivarem o contrato.

Conforme mostra, no período matutino, o Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) apresentou a maior variação média de preços, 271,86%. Em seguida, o Fundamental II (6º ao 8º ano) registrou 269,60%, e o Ensino Médio, 269,04%. Os dados foram coletados em 20 escolas, entre 24 de novembro e 1º de dezembro. A pesquisa pode ser vista no link: https://tinyurl.com/3dsu28wz

O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, explica que a composição das mensalidades considera fatores como a proposta pedagógica, a estrutura física e o perfil do público de cada escola. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”.

Também influenciam diretamente no investimento a oferta de ensino bilíngue, atividades complementares no contraturno e as modalidades integral e semi-integral. Descontos podem ser aplicados por meio da concessão de bolsas, pagamento antecipado ou para determinadas categorias como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias que tenham mais de um aluno matriculado na mesma instituição.

Recomendações e regras

Toda a relação contratual entre a escola e pais ou responsáveis deve ser clara e transparente. Revise com atenção as cláusulas contratuais e guarde cópias das vias assinadas e dos respectivos comprovantes de pagamento. Os documentos devem conter detalhes sobre o serviço contratado, valores, índices de reajuste e eventuais multas.

Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas, embora possa negar a renovação da matrícula em caso de dívida.

Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo. Assim, as listas só podem conter itens para uso individual dos alunos, de acordo com o planejamento pedagógico.

Quanto aos uniformes, a escola só pode exigir a compra na própria instituição se a estampa for registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no modelo também devem ser informadas com antecedência mínima de um ano.