Juizado Especial de Trânsito de Campo Grande mantém atendimentos durante o recesso

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Foto: TJMS

Durante o período de recesso forense do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Juizado Especial de Trânsito de Campo Grande funcionará normalmente. Os atendimentos ocorrerão diariamente das 7 às 22 horas incluindo sábados, domingos e feriados.

Como forma de garantir que os cidadãos possam acessar os serviços e seus direitos, o Juizado atenderá os casos urgentes e demandas relacionadas a infrações de trânsito e acidentes. Já o cartório funcionará com uma equipe reduzida para cadastrar os termos de atendimento, juntar orçamentos e comprovantes de pagamento.

O atendimento será realizado normalmente, com as partes podendo ingressar com ações, solicitar audiências ou realizar outras demandas que envolvam o Juizado. Para solicitar os serviços na capital é preciso ligar no número 0800-647-1333.

Já nas comarcas do interior, a van do Juizado Especial do Trânsito não realizará atendimentos durante o período do recesso forense. As atividades serão retomadas apenas no dia 20 de janeiro.

Saiba mais – O Juizado Especial de Trânsito, localizado na Rua Antônio Corrêa, nº 85, no bairro Jardim Monte Libano, é um serviço totalmente gratuito, oferecido pelo Tribunal de Justiça para atender, imediatamente, chamadas referentes a acidentes sem vítimas, no próprio local, com veículos automotores (motos, carros, caminhões e ônibus).

A equipe do Juizado Especial de Trânsito, formada por um conciliador, um policial militar e um motorista, atua a bordo de uma van que se desloca até o local do acidente, seja em vias urbanas ou rodovias. No próprio local, são realizadas audiências de conciliação para tentar solucionar o conflito de forma amigável e evitar processos judiciais. Quando há acordo, ele é homologado pelo juiz Alexsandro Motta, titular da 9ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande.

Além de comandar o andamento de milhares de processos que tramitam na Vara, o magistrado também conduz audiências e auxilia as partes na definição de valores, extensão dos danos e condições de pagamento das indenizações, tanto em fase pré-processual como na etapa processual. O atendimento não realiza atividades de reboque, perícia e nem disponibiliza informações de competência do Detran.

Em casos que o acidente envolva carros oficiais ou resulte dano ao patrimônio público (como postes e semáforos), quando ocorre óbitos ou feridos de algum envolvido, ou, ainda, nos casos em que haja indícios de crime de trânsito, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, não há atendimento. Nesses casos, deve ser solicitado o deslocamento de uma viatura da autoridade policial pelo número 190.