Mesmo no recesso forense, Juizado de Trânsito mantém atendimento em Campo Grande

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Serviço gratuito atende acidentes sem vítimas e infrações de trânsito (Foto: Divulgação/TJMS)

Serviço segue funcionando inclusive aos fins de semana e feriados

Durante o recesso forense do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro, o Juizado Especial de Trânsito de Campo Grande seguirá funcionando normalmente. O atendimento será realizado todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 22h, informou a Secretaria de Comunicação do TJMS.

No período, o Juizado continuará atendendo casos urgentes e demandas relacionadas a infrações de trânsito e acidentes sem vítimas. Já o cartório funcionará com equipe reduzida, responsável pelo cadastro dos termos de atendimento, juntada de orçamentos e comprovantes de pagamento.

Os cidadãos poderão ingressar com ações, solicitar audiências e realizar outros procedimentos normalmente. Para acionar o Juizado na Capital, o atendimento é feito pelo telefone 0800-647-1333.

Segundo o Tribunal, nas comarcas do interior a van do Juizado Especial de Trânsito não realizará atendimentos durante o recesso forense. Nesses municípios, as atividades do serviço serão retomadas apenas no dia 20 de janeiro de 2026.

Serviço gratuito

O Juizado Especial de Trânsito funciona na Rua Antônio Corrêa, nº 85, no bairro Jardim Monte Líbano, em Campo Grande. O serviço é totalmente gratuito e atende, de forma imediata, ocorrências de acidentes sem vítimas envolvendo veículos automotores, como carros, motos, caminhões e ônibus.

A equipe é composta por um conciliador, um policial militar e um motorista, que se deslocam até o local do acidente em uma van. No próprio endereço da ocorrência, são realizadas audiências de conciliação com o objetivo de solucionar o conflito de forma amigável e evitar a judicialização do caso. Quando há acordo, ele é homologado pelo juiz Alexsandro Motta, titular da 9ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande.

Além de conduzir audiências, o magistrado auxilia as partes na definição de valores, extensão dos danos e condições de pagamento das indenizações, tanto na fase pré-processual quanto na processual.

O Juizado não realiza serviços de reboque, perícia nem presta informações de competência do Detran. Também não há atendimento em casos que envolvam veículos oficiais, danos ao patrimônio público, acidentes com vítimas, óbitos ou indícios de crime de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool. Nessas situações, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.