Caixa começa a pagar FGTS retido do saque-aniversário a partir de segunda-feira

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Liberação alcança trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 e injeta R$ 7,8 bilhões na economia

A Caixa Econômica Federal começa, na segunda-feira (29), a liberar um dinheiro que ficou parado por anos no fundo de garantia de milhões de brasileiros. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa passam a ter acesso ao saldo que estava retido, após autorização do governo federal.

A liberação foi viabilizada por uma medida provisória publicada na última terça-feira (23) e vale para contratos encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, quem optava pelo saque-aniversário tinha direito apenas à multa rescisória de 40% em caso de demissão, enquanto o restante do saldo do FGTS permanecia bloqueado.

Segundo a Caixa, serão liberados R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. O pagamento será feito em duas etapas, de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada.

A primeira parcela será paga nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, com limite de até R$ 1.800 por conta. Nessa fase, a expectativa é de liberação de aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Já a segunda parcela, que corresponde ao valor remanescente para quem possui saldo superior ao limite inicial, começa a ser paga a partir de 2 de fevereiro de 2026, com liberação escalonada até o dia 12 do mesmo mês.

O crédito será feito, de forma prioritária, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já informaram uma conta e receberão o dinheiro automaticamente, sem necessidade de ir a uma agência. O cadastro precisou ser realizado até o dia 18 de dezembro.

Quem não informou uma conta poderá sacar os valores nos canais presenciais da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, seguindo as regras de atendimento do banco.

Têm direito ao saque trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso no período estabelecido. A liberação contempla demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, nulidade do contrato e encerramento de contrato por prazo determinado. No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.

A Caixa reforça que a medida é excepcional. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 continuam sujeitos às regras atuais, com retenção do saldo do FGTS em caso de demissão. A consulta aos valores pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências do banco.