Medida permite contratação de profissional habilitado se órgão ambiental não responder até o prazo de 45 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que muda as regras para poda e remoção de árvores em situações de risco. A nova norma autoriza que o serviço seja feito mesmo sem resposta do órgão ambiental, desde que haja laudo técnico e o prazo legal seja descumprido.
Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (23), a lei estabelece que os órgãos ambientais terão até 45 dias para se manifestar sobre pedidos de poda ou corte de árvores que representem risco de acidentes, tanto em áreas públicas quanto privadas. Caso não haja resposta nesse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço, desde que contrate um profissional habilitado.
A legislação altera a lei de crimes ambientais e busca reduzir entraves burocráticos em situações emergenciais. Para fazer o pedido, é obrigatório apresentar um requerimento formal acompanhado de laudo técnico, elaborado por empresa ou profissional qualificado, que comprove o risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio.
Segundo o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor do projeto, a demora do poder público em analisar solicitações desse tipo pode resultar em acidentes graves. Já o senador Sérgio Moro (União-PR), relator da proposta no Senado, afirmou que a medida ajuda a agilizar procedimentos e pode evitar problemas recorrentes, como interrupções no fornecimento de energia elétrica causadas pela queda de galhos sobre redes de transmissão.
A nova regra, no entanto, não libera o corte indiscriminado. Fora das situações de risco previstas em lei e sem o pedido formal, continuam valendo as penalidades ambientais, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar ou destruir árvores em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.
Como funciona em Campo Grande
Em Campo Grande, a prefeitura já oferece atendimento presencial e digital para pedidos de poda ou remoção de árvores. As solicitações podem ser enviadas para o e-mail [email protected], com requerimento assinado, CPF, IPTU do imóvel e fotos da árvore.
O serviço é gratuito em áreas públicas. Em imóveis particulares, a execução e eventual compensação ambiental são de responsabilidade do proprietário. Pedidos envolvendo árvores em calçadas, praças e canteiros centrais também podem ser feitos presencialmente no setor de arborização, na Rua Marechal Rondon, nº 2.655.




















