Decreto mantém regras e amplia calendário para regularização de dívidas com o Estado
O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo final para adesão e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos. A nova data foi oficializada com a publicação do Decreto nº 16.721, no Diário Oficial do Estado, e amplia o calendário sem alterar as regras, descontos ou modalidades de parcelamento previstas em lei.
Com a mudança, contribuintes com débitos de ICMS incluídos no Refis Geral terão até 30 de janeiro para apresentar o pedido de adesão e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, conforme a opção escolhida. Antes da prorrogação, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025.
O decreto também estende prazos em situações específicas envolvendo créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul. Nesses casos, o requerimento poderá ser protocolado até 15 de janeiro de 2026, e o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser feito, no máximo, até 30 de janeiro de 2026.
Outra alteração importante é a ampliação do prazo para regularização da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de entregar a EFD referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026, com possibilidade de afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, conforme a legislação.
Apesar da prorrogação, o Governo do Estado reforça que as regras do Refis 2025 permanecem inalteradas. Continuam válidos os percentuais de redução de multas e juros, as opções de parcelamento — que podem chegar a até 60 parcelas —, além dos critérios de consolidação dos débitos e das hipóteses de rompimento dos acordos.










