
Institutos e empresas devem cadastrar levantamentos com cinco dias de antecedência; descumprimento pode gerar multa de até R$ 105 mil e detenção por fraude
A partir desta quinta-feira (1º), institutos e empresas que realizarem pesquisas de intenção de voto para as Eleições Gerais de 2026 devem registrar previamente seus levantamentos na Justiça Eleitoral. A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), vale mesmo para pesquisas que não serão divulgadas publicamente e busca garantir transparência e fiscalização, com punições severas para descumprimento.
O registro das pesquisas deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência da divulgação, por meio do sistema eletrônico PesqEle. O procedimento exige informações detalhadas, incluindo contratante, valor e origem dos recursos, metodologia utilizada, período de realização, número de entrevistas, composição do público-alvo (sexo, idade, escolaridade, renda e região) e margem de erro. Cada levantamento novo precisa ser registrado individualmente, mesmo que o instituto já tenha cadastrado pesquisas anteriores.
A divulgação de pesquisa sem o devido registro sujeita os responsáveis a multas que variam de 50 mil a 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Atualmente, em Mato Grosso do Sul, isso equivale a R$ 52.930 a R$ 105.860. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes eleitorais.
Além das regras sobre pesquisas, o ano eleitoral traz outras restrições. Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em situações de calamidade, estado de emergência ou programas sociais já previstos no orçamento do exercício anterior. Também são vedadas despesas públicas que ultrapassem a média histórica em publicidade institucional, e programas sociais vinculados a candidatos não podem ser executados de forma irregular.
O objetivo das normas é assegurar igualdade de oportunidades entre os concorrentes, evitando que agentes públicos utilizem recursos ou ações governamentais para influenciar eleitores. Partidos, candidatos, imprensa e o Ministério Público podem acompanhar e contestar os registros, garantindo fiscalização durante todo o processo eleitoral.













