Advogado questiona base de cálculo e aponta aumento real do imposto
A Justiça de Campo Grande decidiu manter, por ora, a cobrança do IPTU de 2026 como foi lançada, mas o debate sobre os aumentos do imposto segue aberto. Mesmo com a negativa de liminar durante o plantão judiciário, uma ação popular continua questionando a legalidade dos reajustes aplicados pela prefeitura.
O plantão da Justiça Estadual negou o pedido de suspensão imediata do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 em Campo Grande. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que acompanhou parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O pedido havia sido apresentado pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, por meio de ação popular que contesta a legalidade do aumento aplicado pela administração da prefeita Adriane Lopes (PP). Na decisão, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a urgência necessária para análise do caso durante o regime de plantão judiciário.
Segundo o juiz, a matéria não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas para apreciação durante o recesso forense. Com isso, o processo deverá ser redistribuído ao juízo competente após o encerramento do plantão, para análise no trâmite normal.
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Ação segue em tramitação
Apesar da negativa da liminar, a ação segue em andamento. No processo, o advogado sustenta que atos normativos do município teriam resultado em majoração real e expressiva do IPTU, atingindo contribuintes de forma desproporcional.
De acordo com a petição, os carnês do IPTU de 2026 teriam sido emitidos com reajustes que variam de 7% a até 396%, em comparação com os valores cobrados em 2025. Oficialmente, o município anunciou reajuste de 5,32%, baseado no IPCA-E, índice utilizado para correção inflacionária.
O autor da ação afirma que o aumento teria ocorrido de forma indireta, por meio da alteração da base de cálculo dos imóveis, o que, segundo ele, configuraria aumento de imposto sem lei específica, em violação aos princípios constitucionais da legalidade tributária, transparência e moralidade administrativa.
Mudança na legislação
A ação cita a Lei Complementar nº 548/2025, que alterou o Código Tributário Municipal e autorizou a atualização anual da base de cálculo do IPTU. Para o advogado, a aplicação da norma extrapolou a simples correção monetária, gerando aumento real do tributo.
A defesa também aponta falta de transparência na divulgação dos critérios utilizados pela prefeitura, além de dificuldades enfrentadas por contribuintes para acessar informações sobre o cálculo do imposto.
Recesso do Judiciário
A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul está em recesso forense até 6 de janeiro de 2026. Durante esse período, audiências e julgamentos estão suspensos, e apenas casos considerados urgentes são analisados em regime de plantão.
A partir de 7 de janeiro, os processos redistribuídos durante o plantão passam a tramitar normalmente nos juízos competentes.











