Mais uma vez ferindo o cidadão mais humilde, já prejudicado pela falta de serviços essenciais da infraestrutura urbana, a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou nesta sexta-feira (16), integralmente, o Projeto de Lei 12.179/2025 que aplica um reajuste no valor de enquadramento dos imóveis para o benefício da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) garantido pela Lei Municipal 5.680/2016. Na justificativa para o corte, a gestora apontou para risco à integridade do planejamento orçamentário municipal.
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A medida acontece diante da perda do benefício por parte de dezenas de moradores, surpreendidos neste ano com a cobrança do IPTU ante ao novo valor de avaliação realizado pela Prefeitura. Conforme a Lei Municipal 5.680/2016, todas as casas financiadas pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, situadas em áreas de desfavelamento e que tenham valor venal de até R$ 83.000,00 podem ser isentas da cobrança do imposto, inclusive, em alguns casos é cobrada na Justiça a devolução dos valores pagos pelos contribuintes anteriores a legislação.
Entretanto, em 2025, para afetar grande parte destes beneficiados, o Município fez a atualização do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), responsável por definir os valores de avaliação dos imóveis, algo que não acontecia desde 2017, segundo explicou a prefeita Adriane Lopes em entrevista ao programa Tribuna Livre, da Rádio Capital 95, no último dia 14. Como consequência, imóveis que passaram por reforma e ampliação tiveram suas avaliações reajustadas, ou seja, ultrapassando a marca limite de R$ 83 mil.
Proposta cria reajuste anual da faixa de isenção
Para mudar essa nova realidade, surgiu na Câmara Municipal o Projeto de Lei 12.179/2025 que determinou um novo valor limite para o enquadramento do benefício da isenção, na ordem de R$ 100 mil. A matéria também indicou que este valor seja anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.
“Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei. A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026”, determina o PL assinado pelos vereadores Papy (PSDB), André Salineiro (PL), Landmark (PT), Leinha (Avante) e Wilson Lands (Avante).
Prefeitura acusou vício de inconstitucionalidade
No veto, a prefeita justificou que a matéria apresentada não reúne as condições imprescindíveis à sua conversão em lei, “impondo-se, em consequência, o seu veto total por ausência de instrução fiscal gerando vício de inconstitucionalidade formal de processo legislativo, comprometendo a regularidade da formação da norma e impondo risco à integridade do planejamento orçamentário municipal”. “Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total”, completa.
A mensagem ao Legislativo segue explicando que os comandos apresentados na proposta, especialmente a elevação do teto e a indexação automática anual, “possuem aptidão para ampliar e/ou manter ampliado, ao longo do tempo, o conjunto de contribuintes contemplados, em comparação com o cenário normativo anterior, caracterizando renúncia de receita em sentido jurídico-financeiro”. “São mecanismos normativos aptos a produzir efeito fiscal continuado, interferindo na programação de receitas e na gestão fiscal do Executivo”.
A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA) manifestou pelo veto argumentando que a propositura se revela juridicamente inadequada, porquanto pretende alcançar, de forma indistinta, três frentes de diversas de atuação da política habitacional municipal, não se mostrando apta a alcançar o público-alvo do Programa Minha Casa, Minha Vida, comprometendo a efetividade da norma e frustrando os objetivos da política habitacional que se pretende atender.
A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) também manifestou-se pelo veto total por incidir em renúncia de receita sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário financeiro, em afronta ao art. 113 do ADCT, bem como por desatender aos requisitos do art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), caracterizando vício formal apto a comprometer integralmente a validade do projeto. “Não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos o devido acatamento à sua manutenção”, finaliza a mensagem.




















