A Câmara Municipal aprovou nesta sexta-feira, 30, Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, que altera e acrescenta parágrafos do artigo 70, da Lei Complementar n° 42, de 08 de dezembro de 2000, dispondo sobre o parcelamento das férias em até três etapas, bem como sobre o afastamento temporário não remunerado de secretários municipais.
O Projeto foi aprovado 12 vereadores e vereadoras presentes – Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), Genilson José, Alexandre Vasconcellos, Roberto Façanha, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Kleiton Cruz, Nanah Cordeiro, Hanna Ellen Santana, Hesley Santana, Elinho Junior e Jovan Temeljkovitch.
Na oportunidade, Alexandre lembrou que no final de outubro ele propôs ao Executivo, a alteração do Decreto Municipal nº 1.398, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal em até três períodos, como forma de adequar a legislação municipal à realidade atual da Administração Pública, bem como harmonizar o regramento local às normas estaduais e federais.
Agora, o Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei propondo o parcelamento com a finalidade de adequar a legislação municipal às novas dinâmicas administrativas e às demandas dos servidores públicos, ampliando a possibilidade de fracionamento das férias de duas para até três parcelas anuais.
A proposta visa modernizar a gestão de pessoal e alinhar a legislação municipal às práticas já consolidadas no âmbito federal, estadual e trabalhista, garantindo maior flexibilidade administrativa sem prejuízo da continuidade do serviço público e do direito ao descanso remunerado do servidor.
Além disso, o parcelamento em até três etapas também beneficia o servidor, permitindo-lhe melhor conciliação entre o descanso necessário e as demandas pessoais ou familiares, sem que haja perda do direito legal.
Já em relação ao afastamento temporário sem remuneração dos secretários, o Executivo citou que a medida enfrenta situação que pode ocorrer na gestão como nomeações de secretários que ainda não completaram 12 meses de exercício, e a exigência legal para aquisição do primeiro período de férias.
Nesses casos, por não estar implementado o requisito temporal, não se trata de férias “vencidas”, mas, ainda assim, pode haver necessidade administrativa de compatibilizar rotinas e assegurar previsibilidade institucional.
Por isso, o Executivo propôs a criação de afastamento temporário não remunerado, condicionado ao interesse do serviço e à decisão da Administração, evitando-se qualquer duplicidade e assegurando-se racionalidade e controle.




















