Ministério da Pesca define 5 de abril como data limite para envio do Reap; quem não regularizar terá a licença suspensa automaticamente a partir de 7 de abril de 2026
O governo federal definiu prazo final para que pescadores e pescadoras profissionais enviem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento obrigatório para manter a licença ativa. Quem não regularizar a situação até 5 de abril de 2026 terá a licença suspensa automaticamente a partir de 7 de abril, segundo portaria publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa).
A portaria, assinada pelo ministro André de Paula e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o envio do Reap poderá ser feito de forma simplificada pelo site oficial do ministério. A suspensão da licença ocorrerá diretamente no sistema Pesq Brasil – RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), sem necessidade de nova notificação individual.
O Reap é o instrumento pelo qual o governo confirma que o pescador continua exercendo a atividade de forma profissional. O descumprimento da obrigatoriedade pode gerar advertências e, em última instância, a suspensão do registro, impedindo o acesso a benefícios e programas vinculados à atividade.
A medida não cria punição inédita, mas organiza o calendário de envio e garante clareza sobre a aplicação automática da penalidade. Segundo o Mapa, a regra busca incentivar a regularização e reduzir pendências nos cadastros de profissionais da pesca.











