Regra constitucional varia conforme o cargo e precisa ser cumprida até a posse
Quem pensa em disputar uma vaga nas eleições de outubro precisa olhar além das urnas e das alianças políticas: a idade mínima é uma das primeiras exigências impostas pela Constituição. Em 2026, cinco cargos estarão em jogo — presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — e cada um deles tem um limite etário específico para que a candidatura seja válida.
Segundo reportagem do G1, a regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988 e estabelece uma espécie de “escada de maturidade política”, que varia de 21 a 35 anos, conforme o peso institucional do cargo. A lógica, segundo especialistas, é vincular maior responsabilidade pública a maior experiência de vida.
Veja as idades mínimas exigidas para concorrer nas eleições de 2026:
- 35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
- 30 anos: governador e vice-governador;
- 21 anos: deputado federal e deputado estadual (ou distrital).

Cargos municipais, como prefeito e vereador, têm exigências menores — 21 e 18 anos, respectivamente —, mas não entram na disputa de 2026.
Os mais jovens e os mais velhos do Congresso
A atual legislatura, que se encerra em 2026, mostra que a idade mínima não impede a renovação. Na Câmara dos Deputados, os mais jovens eleitos em 2022 tinham apenas 21 anos, como Ícaro de Valmir (PL-SE) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Já entre os mais experientes, a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) foi eleita aos 87 anos.
No Senado, a senadora mais jovem é Ana Paula Lobato (PDT-MA), que assumiu o cargo aos 38 anos como suplente. Na outra ponta, Otto Alencar (PSD-BA) foi eleito em 2022 com 75 anos.
Por que essas idades?
Segundo o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo, o critério adotado pela Constituição levou em conta fatores como maturidade emocional, formação intelectual e experiência de vida.
“A ideia do legislador constituinte foi estabelecer um parâmetro de consciência e equilíbrio para o exercício do poder. Por isso, cargos com maior impacto institucional exigem idades mais elevadas”, explica.
A diferença entre governador (30 anos) e senador (35 anos), por exemplo, está nas atribuições do Senado, que incluem julgar processos de impeachment, aprovar ministros do STF e fiscalizar a dívida pública. “São funções que exigem um grau maior de ponderação”, afirma Rollo.
A idade conta na eleição ou na posse?
Uma dúvida comum é sobre o momento em que a idade mínima precisa ser atingida. A resposta é clara: na data da posse, e não no dia da eleição.
Uma lei sancionada em outubro de 2025 consolidou esse entendimento, que já era adotado pela Justiça Eleitoral. Assim, um candidato pode ser eleito com idade inferior à exigida, desde que complete o requisito até a posse, em 2027.
As datas-limite são:
- Presidente: 35 anos até 5 de janeiro;
- Governador: 30 anos até 6 de janeiro;
- Parlamentares: idade mínima até 1º de fevereiro, início da legislatura.
O que mais é necessário para ser candidato?
Além da idade mínima, a Constituição exige outros critérios para o registro da candidatura, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, título de eleitor regular, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária dentro do prazo legal.
Cumprir todos esses requisitos é essencial para que a Justiça Eleitoral aceite a candidatura e autorize a disputa nas urnas.




















