Justiça mantém limite para reajuste do IPTU em Campo Grande e suspende vencimentos

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Justiça mantém limite para reajuste do IPTU em Campo Grande e suspende vencimentos (Foto: TJMS)

Decisão atende a mandado da OAB-MS e impede aumento acima de 5,32%; Prefeitura precisa reemitir boletos

A liminar que impede a Prefeitura de Campo Grande de cobrar o IPTU 2026 acima da inflação segue válida, mesmo após tentativa do Município de suspender seus efeitos durante o plantão judicial. O impasse mantém a discussão sobre reajustes do imposto no centro das atenções entre contribuintes, Poder Executivo e Legislativo.

No sábado (7), a Prefeitura solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a suspensão imediata da liminar, alegando impactos diretos na arrecadação e dificuldades operacionais na reemissão dos carnês do IPTU. O desembargador Alexandre Branco Pucci, no entanto, negou o pedido, argumentando que não havia urgência ou risco iminente que justificasse análise fora do expediente regular.

A decisão de primeira instância, concedida na última sexta-feira (6) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina que o aumento do IPTU 2026 não ultrapasse a inflação oficial de 5,32% (IPCA-E). A medida foi tomada após mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS, que apontou ilegalidade nos reajustes adicionais aplicados pela Prefeitura, baseados em atualizações cadastrais sem transparência, relatórios técnicos ou prévia comunicação à Câmara Municipal.

Com a liminar, a Prefeitura precisa refazer os cálculos do IPTU e emitir novos boletos, considerando apenas a correção inflacionária sobre os valores de 2025. Até a emissão dos novos carnês, todos os vencimentos do imposto estão suspensos, incluindo a parcela prevista para 10 de fevereiro. Contribuintes que quitarem apenas o valor “incontroverso” ficam protegidos contra negativação, protesto ou inscrição em dívida ativa.

A liminar manteve inalterada a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, cujo cálculo segue critérios próprios do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI). O desconto de 20% para pagamento à vista, solicitado pela OAB-MS, também não foi restabelecido; permanece válido apenas o desconto de 10% em cota única.

O caso segue sob acompanhamento, enquanto a Câmara Municipal se prepara para votar, no dia 10 de fevereiro, o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que buscava impedir aumentos do IPTU e restabelecer o mapa socioeconômico anterior, além de devolver valores pagos com base nas novas classificações. O Legislativo, com maioria formada, indica que o veto pode ser derrubado, definindo o futuro da cobrança do imposto.

Enquanto isso, contribuintes e entidades do setor produtivo acompanham o desfecho do impasse, que envolve a conciliação entre arrecadação municipal e capacidade contributiva da população, em meio a decisões judiciais e debates legislativos.