IPTU 2026 em Campo Grande: saiba o que muda com a liminar e como agir

21
Carnê do IPTU (Foto: André Farinha)

Liminar impede cobrança de valores acima da inflação de 5,32% e proíbe penalidades até a reemissão dos boletos

A decisão da Justiça que limitou o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026 em Campo Grande deixou os contribuintes sem prazo definido para pagamento. Até que a Prefeitura reemita os boletos corrigidos, o imposto não precisa ser quitado, segundo orientação de advogados e especialistas em direito tributário.

A liminar concedida na última sexta-feira (8) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a cobrança de aumentos que ultrapassassem a inflação oficial de 5,32% (IPCA-E). A decisão atende a mandado de segurança coletivo da OAB-MS e obriga o Município a recalcular os 432.712 boletos do IPTU e da Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU), em um prazo máximo de 30 dias.

De acordo com o advogado Lucas Rosa, presidente da Associação dos Advogados Independentes de Mato Grosso do Sul (ADVI-MS), todos os prazos anteriores de pagamento foram cancelados. “Não existe hoje nenhum contribuinte obrigado a pagar o IPTU. A suspensão vale para todos, e o Município está proibido de cobrar até emitir os novos boletos”, afirmou.

A liminar também impede penalidades, como negativação, protesto ou inscrição em dívida ativa, mesmo para quem já quitou o imposto com aumento acima da inflação. “Quem pagou terá o valor restituído ou convertido em crédito para abater no IPTU do ano seguinte”, explicou Lucas Rosa.

Sobre a taxa do lixo, o advogado esclareceu que, embora não tenha sido expressamente suspensa pela Justiça, ela é cobrada no mesmo boleto do IPTU. “Não é possível pagar a taxa isoladamente. O contribuinte só poderá efetuar o pagamento quando o novo boleto for emitido, ajustando tanto o IPTU quanto a TRSU”, disse.

A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre o cumprimento da decisão e sobre o prazo para a reemissão dos carnês. O pedido do Executivo para suspender a liminar foi negado pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, que considerou não haver urgência que justificasse análise fora do expediente regular.

A decisão afeta todos os contribuintes, incluindo aqueles que tiveram aumento do imposto devido a reformas, ampliações ou alterações no valor venal do imóvel. Qualquer majoração que ultrapasse a inflação está proibida, inclusive nos casos de terrenos enquadrados na alíquota progressiva de 1% a 3,5%.