Ainda sem atualizar valores, Prefeitura prorroga vencimento de fevereiro do IPTU 2026 por 2 dias

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Carnê do IPTU (Foto: André Farinha)

Ainda obrigada a alterar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a Prefeitura Municipal anunciou nessa terça-feira (10) a alteração no prazo de vencimento da segunda parcela do carnê. Até então, a data limite era exatamente na data de hoje, mas agora poderá ser quitada até a quinta-feira (12) sem sofrer juros. O pagamento à vista, com apenas 10% de desconto, vence no mesmo dia.

Essa é a segunda alteração no calendário do IPTU aplicada pelo Município deste o início do ano. Em janeiro, quando o assunto ganhou discussões em diferente órgãos públicos, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), a Prefeitura adiou o vencimento da primeira parcela, passando do dia 10 daquele mês para o dia 10 de dezembro, e do pagamento à vista para o dia 12 de fevereiro, conforme citado acima. Os demais prazos para pagamento não foram alterados, alternando entre os dias 10 e 11 de cada mês.

Apesar da alteração no cronograma, a orientação de especialistas jurídicos nesse momento é para que os contribuintes não façam o pagamento do imposto, já que há uma determinação judicial para que o mesmo seja recalculado, usando como base apenas a correção inflacionária de 5,32%. O prazo é de 30 dias para que novos carnês com os valores atualizados sejam disponibilizados, entretanto, até o momento a Prefeitura de Campo Grande ainda não divulgou como será feito esse processo e nem quando.

Vitória na Câmara

Ainda sem atualizar valores, Prefeitura prorroga vencimento de fevereiro do IPTU 2026 por 2 dias
Foto: Reprodução

A alteração ocorreu em publicação extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), feita logo após a vitória da prefeita Adriane Lopes (PP) na Câmara Municipal, onde conquistou a manutenção do veto ao Projeto de Lei Complementar 1.016/26, aquele aprovado em sessão extraordinária no mês de janeiro que determinava a suspensão dos efeitos do Decreto 16.402/2025, por sua vez, que trata do valor cobrado na Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo) junto ao carnê do IPTU 2026.

Em sessão ordinária pela manhã, a manutenção do veto foi mantido pelo placar de oito vereadores favoráveis e 14 contrários, sendo que pelo regramento da Casa de Leis eram necessários pelo menos 15 para promulgação, ou seja, transformar o Projeto de Lei em Lei definitiva mesmo sem o aval da prefeita. Dos 29 vereadores que compõem o quadro, seis não participaram da votação. O voto do presidente Papy não precisou acontecer, já que não houve empate.

Dos parlamentares que decidiram pela manutenção do veto, o argumento usado foi o mesmo, de que há uma necessidade de a Prefeitura Municipal arrecadar recursos que possam ser aplicados na melhoria de serviços públicos, como saúde, infraestrutura e educação. Já entre os que votaram pela derrubada do veto sustentaram que a cobrança foi ilegal e abusiva, sem discussão prévia com a sociedade, pois os contribuintes foram surpreendidos pelos valores.

Justiça mandou recalcular o IPTU

Também nessa terça-feira, o presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, manteve liminar obrigando o Município a cobrar o IPTU apenas com correção inflacionária de 5,32%. No seu entendimento, houve alterações ilegais na base de cálculo e da taxa do lixo, sem lei específica, sem audiência pública e sem garantir contraditório aos contribuintes.

Ainda na justificativa, o magistrado pontuou que a medida precisaria de ampla divulgação e não apenas de publicação em site institucional, já que, dessa forma, “o contribuinte sequer é notificado de que o procedimento destinado à revisão do valor tributário de seu imóvel está sendo objeto de readequação pelo Fisco Municipal”, explicou.

O presidente também frisou que houve descumprimento de etapa prevista no Código Tributário Municipal antes do lançamento do novo IPTU: a vistoria do imóvel, que integra o poder de polícia do município, especialmente em casos de imóveis edificados ou com melhorias recentes.

“Todavia, uma coisa é atualizar o valor da base de cálculo, o que significa a mesma base de cálculo anteriormente existente, o que pode ser feito por decreto; outra, diferente, é fixar novo valor da própria base de cálculo, com acréscimos que impactam significativamente no valor do IPTU, o que necessita de lei”, afirmou o desembargador.

Em relação à taxa do lixo, Pavan esclareceu que qualquer alteração na base de cálculo exigiria edição de lei específica, assim como as mudanças promovidas no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) em 2025. Conforme a decisão, a Câmara Municipal autorizou apenas o reajuste do IPTU com base na inflação.

Ele citou que caberia ao Executivo encaminhar projeto de lei complementar para alterar o PSEI, com a definição de novos valores por metro quadrado, precedido de audiências públicas. O objetivo seria permitir que a população, por meio de entidades de classe e representantes na Câmara, participasse do debate, conforme prevê o Código Tributário do Município de Campo Grande.

Mesmo diante da alegação da Prefeitura de que a manutenção das decisões judiciais pode gerar perda de até R$ 800 milhões, Pavan afirmou que o Judiciário não pode ser responsabilizado por esse impacto financeiro. Para ele, o risco foi assumido pelo próprio município ao “adotar medidas incompatíveis com a legalidade estrita”.

“O contribuinte não pode sofrer o efeito direto desse estado caótico de coisas”, destacando que, embora haja risco de dano ao município, existe também o chamado periculum in mora inverso, já que a sociedade poderia ser submetida a uma carga tributária incompatível com os princípios constitucionais e legais que regem a cobrança do IPTU e da taxa do lixo.