Entidade alega aumento indireto do imposto após mudança na lei e pede suspensão da cobrança até decisão final
A disputa judicial em torno do IPTU 2026 em Campo Grande ganhou um novo capítulo. A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) ingressou com agravo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo a suspensão da cobrança do imposto nas modalidades à vista e parcelada quando não forem aplicados os descontos de 20% e 10%, respectivamente, como ocorria em anos anteriores.
O recurso foi apresentado contra decisão liminar proferida em 6 de fevereiro que não acolheu integralmente o pedido da entidade. Na ocasião, o entendimento foi de que a retirada do desconto maior não configuraria majoração indireta do tributo.
Para a OAB, no entanto, a Lei Complementar Municipal 550/2025 elevou o valor final pago pelo contribuinte ao extinguir o desconto para pagamento parcelado e reduzir o percentual concedido na cota única — que passou de 20% para 10%. Segundo a entidade, a mudança representa aumento indireto do imposto e desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal, que exige prazo mínimo de 90 dias para que alterações mais onerosas entrem em vigor.
No agravo, assinado pela diretoria da OAB-MS e pela Comissão de Assuntos Tributários, a Ordem também sustenta que as alterações foram inseridas em norma que tratava originalmente do Refis (programa de refinanciamento de dívidas), o que, na avaliação da entidade, caracteriza prática jurídica irregular ao reunir temas distintos em um mesmo texto legal.
A OAB pede que o TJMS determine a suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026 caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e 20% (para pagamento à vista), como nos exercícios anteriores. A entidade também solicita que o município se abstenha de aplicar sanções administrativas — como negativação ou inscrição em dívida ativa — por diferenças decorrentes exclusivamente da retirada dos descontos, enquanto o tema estiver sob análise judicial.
O caso se soma à decisão já confirmada pelo Tribunal que limita o aumento do imposto a 5,32%. Ainda assim, a Ordem argumenta que há pontos não atendidos na decisão de primeiro grau e reforça que a medida busca evitar prejuízos aos contribuintes.
O agravo ainda não foi apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJMS. A relatoria é da juíza em função especial Denise Dödero, preventa para o caso.
Enquanto isso, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos. Nesta quinta-feira (12), vence o pagamento à vista com 10% de desconto ou da primeira parcela para imóveis que não tiveram aumento superior ao limite fixado pela Justiça. O município também deverá disponibilizar informações claras sobre o valor venal dos imóveis em 2025 e 2026 para permitir a conferência dos reajustes aplicados.
A “guerra jurídica” em torno do IPTU na Capital, portanto, segue sem definição final.











