O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, garantiu a manutenção de penas e a reforma da sentença para incluir a reparação de danos em condenação de réu. Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS) decidiu, por maioria, acolher o pleito ministerial para fixar indenização por danos materiais e morais à família da vítima de latrocínio.
A apelação foi interposta pela Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, com parecer do Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider.
No acórdão, os desembargadores estabeleceram o montante indenizatório em R$ 15 mil a título de danos morais, somados a R$ 50 mil para a reparação de danos materiais, visando compensar os prejuízos financeiros e o sofrimento causado aos familiares da vítima.
Além de acolher o pedido ministerial, o Tribunal negou, por unanimidade, todos os recursos apresentados pelas defesas dos réus, mantendo as penas de reclusão, que variam entre 20 e 22 anos.
O caso, que chocou a região pela frieza dos executores, envolveu o roubo seguido de morte. Durante o julgamento das apelações, a defesa de um dos réus tentou emplacar a tese de “legítima defesa” ou “excesso exculpante”.
Entretanto, o relator do processo, Desembargador Emerson Cafure, reiterou o entendimento do MPMS de que o crime foi uma execução sumária. Laudos periciais e depoimentos confirmaram que a vítima foi morta com disparos pelas costas enquanto estava subjugada e imobilizada com abraçadeiras de nylon (enforca-gato), o que afasta qualquer possibilidade de excludente de ilicitude.
A decisão do Tribunal de Justiça consolidou pontos fundamentais defendidos pela acusação, como a coautoria plena; autonomia de crimes; teoria da cegueira deliberada; e a reparação de danos.
O Tribunal também negou o direito de recorrer em liberdade de um dos réus, mantendo sua prisão preventiva com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantia da ordem pública. Os celulares apreendidos com os criminosos foram declarados perdidos em favor do Estado, por serem considerados instrumentos utilizados na empreitada criminosa.




















