Suspensão agora depende da quantidade de infrações gravíssimas em 12 meses
A regra mudou — e agora o número de infrações gravíssimas faz toda a diferença para quem quer manter a CNH ativa. Desde 2026, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
No início do sistema de pontuação, o Código de Trânsito Brasileiro permitia o acúmulo de até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse teto resultava automaticamente na suspensão do direito de dirigir.
Agora, o limite pode chegar a 40 pontos — mas apenas para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 365 dias.
📊 Veja como ficam os novos limites
- 40 pontos: para motoristas que não cometeram infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- 30 pontos: para quem registrou uma infração gravíssima no período.
- 20 pontos: para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas em um ano.
Há uma exceção: motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na CNH podem acumular até 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
A regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não altera as infrações chamadas de autossuspensivas, que geram suspensão imediata da carteira, independentemente da pontuação.
Outro ponto de atenção é o prazo de validade dos pontos. Eles deixam de ser contabilizados somente após 12 meses da data da infração.
🔎 Exemplo: se um motorista acumula 27 pontos em infrações leves e médias e depois comete uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Nesse caso, ele pode ultrapassar o teto e ter a CNH suspensa.
🚦 Tipos de infrações e pontuação
As infrações continuam divididas em quatro categorias:
- Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38 (exemplo: estacionar no acostamento).
- Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16 (como dirigir até 20% acima do limite).
- Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23 (exemplo: não usar cinto de segurança).
- Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (como dirigir sob efeito de álcool).
Em casos como embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil e há suspensão imediata da CNH.
⚠️ Infrações autossuspensivas
Algumas condutas resultam em suspensão automática, independentemente da soma de pontos. Entre elas estão dirigir 50% acima da velocidade permitida, participar de rachas, realizar manobras perigosas ou conduzir ameaçando pedestres.
📝 Como recorrer
O motorista pode recorrer da infração junto ao órgão responsável pela autuação — como o Detran, a Polícia Rodoviária Federal ou o DER.
O processo começa com a defesa prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Se o pedido for negado, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de nova negativa, cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Caso a CNH seja suspensa, o procedimento de recurso segue etapas semelhantes. A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação no site do Detran do estado para evitar ultrapassar o limite previsto na nova regra.











