Ibama recolhe macaco-prego mantido em minizoológico de Cassilândia

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Foto: Divulgação

Um macaco-prego macho, identificado pelo nome de Chiquinho, foi resgatado neste mês de março de uma área ambiental que se autodenominava ‘minizoológico’ na cidade de Cassilândia. O caso é consequência de um processo judicial que começou a tramitar em 2021 e somente agora houve o desfecho final.

Segundo as informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), naquele ano a Polícia Militar Ambiental (PMA) identificou, durante fiscalização, a existência de um espaço irregular que abrigava 29 animais silvestres sem autorização, sendo sete araras, um casal de macacos-prego, um papagaio, um periquito, uma pomba silvestre e 17 jabutis.

No dia seguinte, após nova denúncia, os policiais ambientais retornaram à propriedade e localizaram mais três tartarugas, sendo duas da espécie tigres-d’água americanos e uma brasileiro. Foi apurada também a prática de reprodução das espécies silvestres com fins comerciais, especialmente das tartarugas. O proprietário negou todos os crimes e dizia ser apenas um cuidador voluntário.

Na época, foi constatado que algumas aves estavam com asas cortadas e parte dos animais era mantida em recintos fechados, fora do padrão adequado. Descobriu-se que o local não tinha licença ambiental para funcionamento de criadouro ou mantenedouro de fauna silvestre. O proprietário foi autuado e multado em R$ 66,9 mil pelo crime.

Ibama recolhe macaco-prego mantido em minizoológico de Cassilândia
Foto: PMA

A partir da constatação das irregularidades, o Ibama passou a atuar no caso, adotando as medidas administrativas cabíveis e acompanhando a destinação dos animais, conforme previsto na legislação ambiental. Durante as ações, foram verificadas condições inadequadas de cativeiro e ausência de documentação legal dos espécimes, resultando na autuação do responsável.

Em decisão definitiva proferida neste mês, a Justiça Federal determinou a devolução dos macacos-prego à natureza. Com isso, uma equipe do Ibama se deslocou até a propriedade para realizar o resgate. No entanto, descobriram que a fêmea, chamada Catarina, faleceu enquanto o processo tramitava, restando apenas o Chiquinho.

O primata foi recolhido e encaminhado a um centro de reabilitação de fauna silvestre para avaliação clínica e comportamental, em seguida, poderá ser reintroduzido na natureza. Sobre os demais animais que habitavam o local, o Ibama disse que todos já tiveram a destinação adequada, como soltura ou encaminhamento a instituições autorizadas.

Durante o processo, o proprietário disse que Catarina já estava em sua posse há cerca de 25 anos, após ter sido resgatada ainda filhote e ferida. Já Chiquinho também foi resgatado e entregue por outras pessoas para que ele pudesse tomar conta. Em 2022, o dono conseguiu reaver a guarda dos primatas. Em 2025, manteve a decisão até o julgamento definitivo, que ocorreu somente em 2026.

A Justiça Federal, por meio do juiz Roberto Polini, decidiu pela improcedência do pedido de guarda, pois a legislação ambiental estabelece como prioridade a devolução de animais silvestres ao seu habitat natural sempre que possível. Ele ressaltou que o proprietário não possuía autorização legal para manter os animais e a proteção ambiental deve prevalecer sobre interesses individuais.

O laudo veterinário indicou que os macacos estavam com desnutrição, desidratação, infecções fúngicas e alterações comportamentais típicas de animais mantidos em cativeiro inadequado. Apesar disso, apontou que tinham condições de passar por reabilitação e retorno à natureza. O juiz levou em conta ainda a quantidade de animais apreendidos, todos de espécies protegidas.