Lei sancionada na Capital garante sigilo aos portadores de HIV, AIDS e ISTs

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Teste rápido para HIV/AIDS. (Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os órgãos públicos de Campo Grande deverão adotar medidas que assegurem o sigilo, privacidade e respeito à identidade das pessoas atendidas nos serviços públicos de saúde voltados à atenção, prevenção e tratamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV e AIDS.

A lei que trata do assunto foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa sexta-feira (24). Entretanto, as medidas já estavam garantidas por meio da Lei Federal 14.289/2022.

“Os órgãos e unidades da rede municipal de saúde deverão adotar procedimentos que garantam a preservação da identidade e da privacidade dos usuários atendidos, especialmente nos Serviços de Atendimento Especializado (SAE)”, cita a lei.

Conforme consta, as medidas obrigatórias são: a utilização de sistema de senhas ou códigos numéricos para identificação e chamada dos pacientes, em substituição à chamada nominal; manutenção de sigilo e confidencialidade nos registros, prontuários e comunicações internas; capacitação permanente dos profissionais de saúde sobre ética, privacidade e acolhimento humanizado; e a adoção de protocolos de segurança da informação, garantindo o tratamento adequado de dados sensíveis.

A nova legislatura ainda cita que o descumprimento das medidas sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal.

A lei brasileira, a LGPD e o Código de Ética Médica proíbem e repudiam a divulgação de condições de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase por profissionais de saúde, estudantes ou funcionários, além de dados pessoais sensíveis.