Tribunal entendeu que locações de curta temporada podem descaracterizar finalidade residencial dos prédios. Decisão do STJ exige apoio de dois terços dos condôminos para locações via Airbnb
Quem quiser alugar apartamento por temporada em condomínios residenciais por plataformas como o Airbnb poderá enfrentar uma nova exigência: autorização formal dos moradores. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que esse tipo de locação depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.
O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ durante julgamento realizado na última quinta-feira (7). O caso analisado envolvia a proprietária de um apartamento em Minas Gerais que contestava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a locação de curta duração sem aval do condomínio.
O Airbnb participou da ação como interessado no processo e, após a decisão, afirmou que o entendimento não é definitivo, não proíbe a locação por temporada e será alvo de recurso.
A maioria dos ministros entendeu que o aluguel frequente e de curta permanência descaracteriza a finalidade exclusivamente residencial dos condomínios. Segundo a Corte, a alta rotatividade de pessoas pode impactar diretamente a segurança, o controle de acesso e o sossego dos moradores.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais possuem características diferentes tanto da locação residencial tradicional quanto da hospedagem hoteleira.
Segundo ela, o meio utilizado para oferta do imóvel não altera a natureza jurídica da atividade.
“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio”, destacou a ministra durante o voto.
Nancy Andrighi ressaltou ainda que a utilização de imóveis residenciais para hospedagens de curta duração exige aplicação das regras previstas no Código Civil para alteração da destinação do condomínio.
Com isso, o STJ fixou o entendimento de que a mudança de finalidade do edifício precisa ser aprovada por dois terços dos condôminos. Sem essa autorização, a prática poderá ser proibida pelo condomínio.
A decisão busca uniformizar o posicionamento do tribunal sobre disputas envolvendo plataformas de hospedagem e locações temporárias em condomínios residenciais.
Em nota, o Airbnb criticou o entendimento do STJ e afirmou que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade. A empresa informou que adotará medidas judiciais para contestar a decisão.
A plataforma também argumentou que a atividade movimenta a economia local. Segundo levantamento citado pela empresa, realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o Airbnb teria contribuído com quase R$ 100 bilhões para economias locais brasileiras em um ano.
De acordo com a empresa, uma eventual restrição pode afetar não apenas anfitriões, mas também comerciantes e prestadores de serviço que dependem da renda gerada pelas hospedagens temporárias.











