CCJ do Senado vota tornar agressão contra mulher crime hediondo

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Na pauta desta quarta-feira, estão 11 projetos de lei que vão do combate à violência ao fortalecimento do protagonismo da mulher na políticaSub-titulo da matéria

11/03/2020 08h38
Por: Redação

A pauta feminina será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de março, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher. A presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), incluiu na lista de votação 11 projetos de lei que vão do combate à violência ao fortalecimento do protagonismo da mulher na política. A reunião da CCJ está marcada para esta quarta-feira (11).

Um dos itens da pauta é o projeto que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos. Com isso, os acusados de agressão não teriam direito à progressão de regime com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Outro item na pauta é o projeto que dá prioridade no atendimento policial à mulher idosa vítima de violência. De acordo com o texto, a prioridade vale inclusive para municípios que não contam com serviço especializado de atendimento à mulher.

A senadora Simone Tebet lembra que a mulher é maioria entre a população e o eleitorado do país. Ainda assim, não disputa eleições em igualdade de condições e recebe salários mais baixos do que os pagos aos homens. Ela afirma que o combate a injustiças como essas deve mobilizar não apenas a bancada feminina no Congresso, mas toda a sociedade brasileira.

“A mulher percebeu que era importante entrar na política para poder ter voz, para ser ouvida e garantir seus direitos. O Dia Internacional da Mulher é um momento de celebrar, de agradecer aos homens que se somam conosco nessa luta e, também, de conscientizar a sociedade da importância da luta constante por igualdade em todos os sentidos”, afirma.

Confira os projetos na pauta

PLS 381/2018 – Estabelece a pena de perda de bens e valores do autor de crimes de leão corporal contra mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

PLS 8/2016 – Cria a Política Nacional de Informações Estatísticas relacionadas à violência contra a mulher, com a finalidade de reunir, organizar e analisar dados.

PL 3.475/2019 – Autoriza a remoção a pedido de servidora pública federal vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração.

PL 1.541/2019 – Combate fraudes no cumprimento da cota de gênero no sistema eleitoral.

PL 1.729/2019 – Veda a nomeação, para qualquer emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher.

PLS 287/2018 – Exclui a exigência da condição de superior hierárquico para a configuração do crime de assédio sexual.

PLS 414/2018 – Assegura a cada sexo o percentual mínimo de 30% na composição dos órgãos executivos dos conselhos federais e dos conselhos regionais fiscalizadores de profissões regulamentadas.

PLS 443/2018 – Inclui o crime de abuso sexual contra criança ou adolescente entre os casos cuja suspeita deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. O médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educação básica deve comunicar à autoridade competente, sob pena de infração administrativa, as suspeitas de abuso sexual, castigo físico e tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente.

PLS 445/2018 – Aumenta a pena prevista para casos de corrupção de menores. O crime fica sujeito à pena de reclusão de 4 a 10 anos.

PLS 47/2012 – Garante à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial.

PLS 446/2018 – Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos.

Fonte: Agência Senado

Edilson Rodrigues/Agência Senado