A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria que promove mudanças relevantes nas regras aplicáveis à devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. A norma altera pontos centrais da Súmula nº 34 da própria AGU e consolida um entendimento que já vinha sendo construído pelos Tribunais Superiores: não é cabível exigir a restituição de valores quando o pagamento decorre de erro de interpretação da Administração Pública.
O eixo central da mudança é a valorização da boa-fé do servidor. A nova redação reforça que, quando a Administração interpreta equivocadamente uma norma e realiza pagamentos com base nesse entendimento, não é legítimo transferir ao servidor o ônus de um erro que não foi por ele provocado. Na prática, reconhece-se que o servidor recebe a verba acreditando em sua legalidade e, na maioria dos casos, a utiliza para despesas essenciais, o que evidencia o caráter alimentar desses valores.
Para a advogada Iris Matos, a alteração representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores e no equilíbrio da relação entre o Estado e seus agentes. “A portaria reafirma que a Administração não pode rever seus próprios erros de forma automática e impor a devolução ao servidor que agiu de boa-fé. Trata-se de uma aplicação concreta do princípio da confiança legítima, que impede mudanças abruptas de entendimento com efeitos financeiros gravosos para quem não deu causa ao equívoco”, afirma.
O entendimento consolidado passa a considerar, de forma objetiva, quatro elementos essenciais para afastar a devolução ao erário: o pagamento deve ter sido induzido por erro da Administração; o beneficiário deve ter agido de boa-fé; a verba deve possuir natureza alimentar; e deve existir a legítima confiança de que o valor era efetivamente devido. Esses critérios alinham a atuação administrativa à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada Laís Ferreira, a mudança também impõe limites importantes à atuação administrativa e reduz práticas automáticas que historicamente penalizavam o servidor. “A nova orientação deixa claro que não existe espaço para descontos unilaterais e imediatos. Qualquer tentativa de cobrança precisa observar critérios objetivos e, sobretudo, respeitar o devido processo legal, sob pena de nulidade”, destaca.
A especialista ressalta que, na prática, muitos servidores só tomam conhecimento da suposta irregularidade quando o desconto já aparece no contracheque. “Esse tipo de conduta viola frontalmente o contraditório e a ampla defesa. A Súmula nº 34, agora reforçada pela portaria, garante que o servidor seja ouvido antes de qualquer medida que impacte sua remuneração”, explica Laís Ferreira.
Para Iris Matos, a mudança também traz reflexos diretos no cotidiano do funcionalismo. “É irreal exigir que o servidor tenha conhecimento técnico para identificar falhas de interpretação normativa ou inconsistências na folha de pagamento. O que a norma faz é reconhecer essa assimetria e impedir que o servidor seja penalizado por confiar nos atos da própria Administração”, pontua.
Outro ponto de destaque é o reforço às garantias processuais. Mesmo nos casos em que não seja possível identificar, de imediato, o erro exclusivo da Administração ou a boa-fé do servidor, a Súmula nº 34 mantém uma salvaguarda fundamental: nenhum desconto pode ser efetuado diretamente em contracheque sem a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Com a nova orientação, a AGU amplia a segurança jurídica, reduz o risco de judicialização e consolida um entendimento segundo o qual erros estatais não podem ser corrigidos às custas da subsistência do servidor público.




















