Aneel dá parecer contrário a Energisa e pede que empresa ressarça clientes após temporal

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Lâmpada,. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Clientes chegaram a ficar 60h sem energia

Após tramitar uma liminar solicitada pela Energisa, que solicitava a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a desobrigação de ressarcir clientes prejudicados por uma interrupção de energia causados por um temporal em Mato Grosso do Sul, especificamente na Capital. Nesta sexta-feira (11) o pedido foi negado a prestadora de serviço de energia elétrica.

A concessionária enviou carta à agência com a seguinte solicitação: “[…] a concessão de medida cautelar para determinar, em sede de urgência, seja autorizada a realização de expurgo das interrupções nos períodos pós-eventos de outubro de 2021 dos seus indicadores de qualidade e continuidade conforme tabela 2 constante nesse documento, e consequentemente, que sejam desconsideradas as interrupções para cálculo das compensações a serem realizadas aos consumidores”.

Porém, em despacho publicado no último da 8 deste mês, disponibilizado publicamente para consulta nesta sexta-feira (11), o diretor-geral da Anatel, informou como indeferido o pedido realizado pela Energisa. . “[…] no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, decide indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia de Energia S.A., com vistas a expurgar do cálculo dos indicadores DEC e FEC da Distribuidora, as interrupções de energia decorrentes de eventos climáticos, nos dias 13 a 18 e de 23 a 25 de outubro de 2021”, lê-se na publicação.

O documento ainda detalha que a compensação é uma maneira de punição a concessionária por ter desrespeitado os limites de horas mensais permitidas para cada localidade ficar sem energia. Resumindo, é o tempo superior ao determinado pela agência reguladora sem fornecimento de eletricidade, automaticamente, até nas próximas duas faturas, a concessionária deve pagar uma compensação a esse cliente. A compensação é feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração.

A Aneel ainda fez a exigência de que a Energisa adote métodos de operação que que possam por assim garantir um nível regular e contínuo, com destaque para os indicadores de interrupção de energia.