25.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 28 de março, 2024
spot_img

Aneel proíbe prática, mas Energisa faz protesto de consumidores que aumentam dívida em MS

Os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso do Sul, que por algum motivo, estão em débito com a concessionária Energisa, empresa privada, mas responsável por serviço público concedido, estão sendo colocado no famoso ‘pau’ de cobrança. A empresa pratica no Estado, o protesto em cartório do nome de clientes inadimplentes e ainda cobra em conta os juros e multas devidos. Contudo, a ação é vetada, proibida, e a medida não tem aval da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Como é um serviço essencial, o corte de luz também é proibido, mas em muitos casos a empresa tambémnão está seguindo as regras de manter o fonecimento, apesar da dívida continuar e devendo ser paga.

Assim, protestar em cartório o nome de inadimplentes é uma prática que está sendo adotada pela Energisa em MS, ante proibição e mesmo piorando a situação do devedor, que acaba aumentando dividas ao ter que pagar para ‘limpar seu nome’ ante ainda, não somente em um, mas dois ou três cartórios enviados pela Energisa.

Conforme a resolução n. 1.000 da agência, publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 20 de dezembro de 2021, no qual a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas ou o habitual em Lei, de 2% de multa por atraso de pagamento.

O documento da Aneel posiciona as medidas que deverão ser cumpridas pelas concessionárias, indo desde notificações a suspensão dos serviços de energia elétrica aos consumidores inadimplente, levando em consideração que todas as ações terão que ser devidamente comunicadas ao cliente. 

Pratica dentro da Lei, diz Energisa

Consta em denúncias, sobre os protestos, que a empresa aciona até três cartórios e que o consumidor que já está com dívida tem que pagar cerca de R$ 100 em média em cada cartório para retirar o nome protestado. Além disso, o cliente não escapa dos juros e multa pelo atraso no pagamento.

Contudo, a Energisa não reconhece o erro e ressalta que segue a Legislação, onde informa que cumpre todas as regulamentações previstas para o setor.  “A Energisa explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam do tema protesto, desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito”, disse em nota divulgado sobre o assunto.

Denúncia de prática abusiva

Vereadores de Campo Grande protocolaram pedido para que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abra investigação sobre a prática da Energisa.

Projeto foi apresentado no Legislativo municipal para enquadrar a concessionária por práticas abusivas. O objetivo é evitar que o consumidor seja simultaneamente penalizado com corte de fornecimento, negativação do nome nos órgãos de proteção de crédito como SPC e Serasa, além de protestos em cartório.

O texto proíbe a penalidade simultânea e atribui à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande (Procon), a competência para fiscalização do cumprimento das disposições da Lei. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon é revertida para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor

Segundo o vereador, Júnior Coringa (PSD), a medida pede por esclarecimentos e providências da Justiça, implicando que os valores de multa por atraso sejam cobrados de maneira justa e não levando a dívida a protesto como em muitos casos. “O Requerimento protocolado, segundo instruções do próprio Ministério Público Estadual, seguirá para a promotoria responsável do órgão, que analisará os argumentos fundamentados pelo nosso departamento jurídico e se comprometerá a nos encaminhar uma resposta referente à situação”, disse em nota.

Fale com a Redação