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terça-feira, 7 de maio, 2024
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Ao todo, 95 cidades poderão ter 2º turno em novembro no país

Cidades com mais de 200 mil eleitores são obrigadas a realizar segunda votação para prefeito e vice-prefeito. Conheça a regra constitucional

Noventa e cinco municípios do país com mais de 200 mil eleitores podem ter de realizar um segundo turno de votação para a escolha de prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020. O primeiro e o segundo turno do pleito foram adiados, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho. O adiamento ocorreu devido à pandemia de Covid-19.

Pela Constituição Federal, deve haver eleição segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos consegue mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos que disputam o cargo. Se essa situação ocorrer, disputarão o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados.

Com relação às capitais, manteve-se o mesmo quadro das eleições de 2016: das 26 capitais, 25 têm mais de 200 mil eleitores, a única exceção é Palmas (TO). Este ano, não há pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha (PE).

Em Mato Grosso do Sul apenas Campo Grande aparece apta para segundo turno.

Assim como em 2016, São Paulo permanece como o estado com o maior número de cidades com mais de 200 mil eleitores, são 28 no total. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com dez municípios, Minas Gerais, com nove, Pernambuco, com seis, e Paraná e Rio Grande do Sul, com cinco cada um.

De 2016 para 2020, mais três cidades alcançaram o eleitorado que possibilita a realização de um segundo turno para prefeito e vice-prefeito. São elas: Ribeirão das Neves (MG), Paulista (PE) e Petrolina (PE). A capital paulista continua a ser o município com o maior eleitorado do Brasil, com 8,9 milhões de eleitores.  

Confira a lista de municípios com mais de 200 mil eleitores.

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