Após 100 dias de pacto contra feminicídio, Governo anuncia novas medidas de proteção às mulheres

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(Foto: Ricardo Stuckert / PR)

Mudanças incluem afastamento imediato de agressores, menos burocracia judicial e retirada rápida de imagens íntimas da internet

Cem dias após o lançamento do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o governo federal anunciou um novo pacote de medidas para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência. Na última terça-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos voltados ao combate de crimes físicos e digitais contra mulheres.

Entre as mudanças estão a criação de um cadastro nacional de agressores, o endurecimento das punições para autores de ameaças reincidentes, a ampliação das garantias para afastamento imediato do agressor e novas regras para acelerar medidas judiciais de proteção às vítimas.

As medidas também ampliam o combate à violência na internet, obrigando plataformas digitais a removerem conteúdos criminosos com mais rapidez, principalmente casos envolvendo divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

Uma das principais novidades é a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), instituído pela Lei 15.409/2026. O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, violência psicológica, perseguição, lesão corporal e divulgação não autorizada de imagens íntimas.

Segundo o governo, o sistema permitirá o compartilhamento de informações em tempo real entre os estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo os riscos de reincidência, inclusive em casos de mudança de domicílio para outra unidade da federação. A nova regra passa a valer em 60 dias, contados a partir de 21 de maio.

Outro ponto do pacote é a Lei 15.410/2026, que reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em situações envolvendo ameaças repetidas ou novos episódios de violência praticados por homens já condenados ou presos preventivamente.

A legislação também passa a reconhecer como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

Já a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha e determina o afastamento imediato do agressor do lar, da residência ou de qualquer local de convivência com a vítima.

Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 reduz etapas burocráticas para acelerar o cumprimento de decisões judiciais, como pagamento de pensão alimentícia e outras medidas destinadas à proteção financeira da mulher e dos filhos durante a tramitação do processo.

As três normas já estão em vigor.

Além das mudanças na legislação criminal e protetiva, o governo federal publicou o Decreto 12.976/2026, que estabelece novas regras para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.

A medida complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os entendimentos do STF está a obrigação de plataformas digitais cumprirem a legislação brasileira independentemente do país de origem da empresa.

Com os decretos, redes sociais e plataformas online passam a ter responsabilidade ampliada na prevenção e remoção de conteúdos considerados criminosos ou abusivos.

Nos casos de denúncia, as empresas deverão analisar a reclamação e retirar imediatamente o conteúdo quando houver confirmação de crime. A decisão também precisará ser comunicada ao responsável pela publicação.

Em situações envolvendo nudez não consentida, por exemplo, as plataformas terão prazo máximo de duas horas para remover as imagens após a denúncia. A regra também vale para conteúdos produzidos com uso de inteligência artificial.

A fiscalização do cumprimento das medidas ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá verificar se as plataformas adotam ações efetivas para reduzir a circulação de conteúdos ilegais.