Após pente-fino do INSS, 85 mil podem ter benefício suspenso depois do dia 11

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Agência do INSS em Campo Grande.

De 95 mil notificados para marcar perícia até quinta-feira, apenas 10 mil agendaram o procedimento obrigatório

Termina na próxima quinta-feira (11), o prazo para 85 mil segurados agendarem a perícia do INSS. Dos 95 mil que devem passar pelo procedimento para manter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença ou acidentário) no mês de setembro., apenas 10 mil já marcaram a perícia. Outros 85 mil podem perder o benefício.

De  acordo com o instituto, dos 95 mil segurados convocados somente 10.397 agendaram a perícia médica até o momento. A lista completa dos convocados no pente-fino do INSS foi divulgada no Diário Oficial da União.

Quem não agendar a perícia no prazo terá o benefício suspenso. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.

O pente-fino dispensa da perícia os segurados portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, segurados que têm a partir de 55 anos de idade e que recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos, além dos aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade.

O INSS informou que até 29 de outubro já foram realizadas em todo o país mais de 63 mil perícias médicas. Após o pente-fino 39.679 segurados tiveram o auxílio-doença cancelado por serem considerados pelo médico perito como capacitados para voltar a trabalhar.

Os segurados que não realizarem o agendamento ou não comparecerem na data agendada terão o benefício suspenso. Se após 60 dias da suspensão o segurado não realizar a perícia o benefício será cancelado.

O que fazer se o nome está na lista?

O segurado que estiver com o seu nome na lista do pente-fino do INSS deve providenciar o agendamento da sua perícia médica o quanto antes para não ter o seu benefício suspenso.

A perícia médica pode ser marcada de três formas:

• Aplicativo Meu INSS;
• Central de atendimento 135; ou
• Site do INSS: www.meu.inss.gov.br;

Para realizar a perícia é preciso apresentar os seguintes documentos:

• CPF;
• Laudo médico contendo o nome do médico, número do CRM código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença; e
• RG.