Brasil bate recorde de feminicídios em 2025, mas falhas na Justiça ocultam parte dos crimes

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(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

Especialistas apontam subnotificação e erros na tipificação como entraves para políticas públicas eficazes

Em 2025, quatro mulheres foram mortas por dia no Brasil por razões ligadas ao gênero. O número, que choca pela repetição, também revela um problema menos visível: parte dessas mortes sequer entra oficialmente nas estatísticas de feminicídio, o que distorce dados, enfraquece políticas públicas e limita a responsabilização dos agressores.

O país fechou o ano passado com ao menos 1.470 feminicídios, o maior número já registrado em um único ano. Mesmo assim, milhares de casos seguem enquadrados como homicídio doloso comum. Dados do Sinesp, sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostram que 2.314 mortes de mulheres em 2025 foram classificadas dessa forma, sem o reconhecimento da motivação de gênero.

Especialistas apontam que o problema começa nas primeiras horas da investigação. Para a advogada Tatiana Naumann, especialista em direito de família e violência doméstica, a subnotificação está diretamente ligada a falhas estruturais na tipificação inicial dos crimes. “A subnotificação do feminicídio no Brasil não decorre apenas da falta de denúncia, mas principalmente da ausência de uma investigação qualificada desde o início”, afirma.

Segundo ela, muitas apurações deixam de analisar o histórico de violência doméstica, o vínculo entre vítima e agressor ou situações de controle e ameaça anteriores ao crime. “Na prática, mortes violentas de mulheres ainda são tratadas como homicídios comuns ou até latrocínios, ignorando completamente o contexto de gênero”, diz.

Impacto vai além das estatísticas

O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio e pressupõe a comprovação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando esse enquadramento não ocorre, os efeitos se multiplicam.

“Isso gera um efeito cascata: dados distorcidos, políticas públicas ineficazes e penas que não refletem a gravidade do crime”, explica Naumann.

Embora a legislação tenha avançado, a aplicação da qualificadora ainda enfrenta entraves. A advogada aponta que a falta de critérios objetivos e uniformes faz com que o reconhecimento do feminicídio dependa, muitas vezes, da interpretação individual de delegados, promotores ou juízes.

“O feminicídio não deveria ser uma questão de opinião, mas de verificação de critérios previstos em lei, como violência doméstica ou relação íntima entre vítima e agressor”, afirma.

Falta de protocolos dificulta reconhecimento

Outro problema é a ausência de protocolos padronizados de investigação. Segundo a especialista, em alguns casos há uma exigência excessiva de provas explícitas de ódio, o que desconsidera formas mais sutis de violência de gênero.

“Muitas vezes se ignora que o feminicídio também se manifesta por meio de controle, intimidação e dominação, não apenas por declarações diretas”, explica.

Casos registrados já em 2026 mostram que essa dificuldade persiste, com homicídios de mulheres inicialmente enquadrados sob outras tipificações, inclusive quando envolvem ex-companheiros ou vítimas grávidas.

Caminhos para mudar o cenário

Para enfrentar o problema, especialistas defendem mudanças estruturais na forma como os crimes são investigados. Entre as medidas apontadas estão:

  • análise obrigatória do histórico de violência doméstica;
  • verificação do descumprimento de medidas protetivas;
  • coleta de relatos de familiares e vizinhos como provas contextuais;
  • integração entre bancos de dados da saúde, assistência social e Justiça;
  • formação continuada de profissionais da segurança pública e do Judiciário.

“É preciso reunir uma cadeia de evidências desde o início, olhando não só para o ato final, mas para toda a trajetória de violência”, afirma Naumann.

Para ela, apenas com critérios claros, protocolos padronizados e atuação coordenada do Estado será possível enfrentar o feminicídio de forma efetiva — não só punindo os responsáveis, mas prevenindo novas mortes.