Brasil proíbe voos do Reino Unido a partir deste Natal

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Aviões que partem do Reino Unido ficam proibidos de pousar no Brasil a partir desta sexta (25). Pixabay

O documento, também, restringe acesso de estrangeiros por vias terrestres e aquaviárias

Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite da quarta-feira (23), o governo federal proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido. A norma começará a valer a partir de sexta-feira (25). A medida foi tomada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus.

O documento é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde). O texto também fixa novas normas para viajantes ingressarem por terra ou mar.

A portaria esclarece que nenhum voo, cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao Brasil.

A mesma regra vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.

“Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”, diz a medida.

O Reino Unido é formado por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Antes do Brasil, diversos países já haviam proibido a entrada de voos que tenham passado por aeroportos britânicos.

Punições

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:

  • responsabilização civil, administrativa e penal;
  • repatriação ou deportação imediata; e
  • inabilitação de pedido de refúgio.

Testes negativos nas 72 horas anteriores

A partir de 30 de dezembro, viajantes internacionais terão que apresentar, na chegada ao Brasil, testes de PCR negativos realizados até 72 horas antes do embarque.

A medida já constava em portaria publicada em 17 de dezembro, mas agora é acrescida de novos detalhes: prevê que o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês; e que o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.

Pela medida, todo viajante vindo do exterior (brasileiro ou estrangeiro) deverá apresentar “documento comprobatório de realização de teste laboratorialRT-PCR, para rastreio da infeção pelo coronavírusSARS-CoV-2, com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque”.

Crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização do teste, desde que todos os acompanhantes apresentem resultados negativos.

A obrigatoriedade se aplica, porém, a crianças com mais de dois anos que viajarem desacompanhadas.

A portaria inclui, ainda, uma isenção para crianças com idade inferior a dois anos, que não são obrigadas a apresentar documento comprobatório de realização do teste.

Restrições nas fronteiras terrestres e aquaviárias

O texto retringe a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, com exceção daqueles que entrarem no país pela fronteira com o Paraguai. 

As restrições não se aplicam a pessoas com cidadania brasileira e, mesmo no caso de estrangeiros, há algumas exceções previstas no texto, como profissionais em missões internacionais e cônjuges ou outros familiares de primeiro grau de brasileiros.

Também há exceção prevista para o transporte de cargas, entre outras.

A portaria libera “o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.

O texto também permite a entrada de estrangeiros que vierem do Paraguai, desde que obedecidos “requisitos migratórios adequados”.

“As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz o texto.

*Com informações CNN Brasil