O valor é R$ 6 a mais do que o de R$ 1.039,00, inicialmente fixado pelo governo na MP 916, de 31 de dezembro de 2019, que foi revogada
27/05/2020 07h57
Por: Redação
Sem alteração em relação ao texto editado pelo governo, o plenário da Câmara aprovou o texto-base da medida provisória 919 que define em R$ 1.045,00 o salário mínimo para 2020 a partir de 1º de fevereiro. O valor é R$ 6 a mais do que o de R$ 1.039,00, inicialmente fixado pelo governo na MP 916, de 31 de dezembro de 2019, que foi revogada ainda em janeiro.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Coronel Armando (PSL-SC), será analisada agora pelo Senado.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83; e o valor horário, a R$ 4,75.
Índices de inflação
A MP 916/19, editada no final do ano passado, tinha elevado o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, um reajuste de 4,1% correspondente à estimativa do Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC) para 2019.
Entretanto, como a inflação de dezembro é divulgada somente em janeiro, quando o índice anual de 2019 foi fechado, ele alcançou alta de 4,48%, o que deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação.
A edição da MP 919/20, em fevereiro, corrigiu o valor para R$ 1.045, representando uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019.
Impacto
O governo estima que, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC).
Emendas
O Plenário rejeitou emendas que pretendiam garantir o pagamento da diferença entre os valores de janeiro e fevereiro ou explicitar que a data de reajuste do piso é janeiro de cada ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
