Campo Grande tem quatro Projetos de Lei (PL) em tramitação que tratam do mesmo assunto: a conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue. As propostas foram protocoladas em dezembro de 2025 e deverão ser analisadas logo nos primeiros dias do retorno do trabalho legislativo, em fevereiro.
Em comum, as matérias instituem, no âmbito do Município de Campo Grande, a possibilidade de conversão exclusivamente do valor pecuniário da multa de trânsito, aplicada por infração de natureza leve ou média, em comprovante de doação voluntária de sangue ou de medula óssea. A conversão não afasta, não suspende e não interfere nos demais efeitos administrativos da infração de trânsito.
Ainda conforme as propostas, o infrator poderá, em substituição ao pagamento pecuniário da multa, apresentar o comprovante de doação de sangue emitido por serviço de hemoterapia credenciado; ou comprovante de inscrição e coleta de medula óssea para fins de doação, emitido por instituição de saúde autorizada.
Diferenças
Existem algumas pequenas diferenças entre os textos no que diz respeito a regra para o benefício. No PL 12219/25, da vereadora Ana Portela (PL), consta que para cada comprovante de doação apresentado será reduzido até 100% do valor de uma multa de natureza leve ou média, sendo que o mesmo comprovante não poderá ser utilizado mais de uma vez e há um limite máximo de 2 conversões por ano.
Já no PL 12237/25, de André Salineiro (PL), a proposta define que o condutor deverá comprovar a realização, no período de 12 meses anteriores ao requerimento, de pelo menos duas doações, se homem, e uma, se mulher. O doador poderá requerer a conversão em doação para até duas multas de natureza leve.
Além disso, o doador deverá solicitar ao órgão em que for realizar a coleta de sangue a emissão de certificado de doação voluntária contendo seu nome completo, número da carteira de identidade, inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico, bem como o histórico completo das coletas realizadas.
O terceiro PL que trata do mesmo assunto, de número 12223/25, assinado pelo vereador Rafael Tavares (PL), também apresenta regra diferente. Neste, a doação de sangue autoriza a conversão de uma única multa de trânsito de natureza leve por ano, sendo somente aquelas aplicadas pelos órgãos municipais, não cabendo sua extensão para demais órgãos do Estado ou União.
O quarto PL, 12222/25, de Marquinhos Trad (PDT), define que a autoridade de trânsito do Município de Campo Grande deverá regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, observando critérios técnicos e legais, limitadas a duas por ano, para cada condutor.
Justificativas
“A iniciativa busca estimular a doação voluntária de sangue e de medula óssea, práticas essenciais para a manutenção dos estoques dos serviços de saúde e para a preservação de vidas, convertendo uma sanção de natureza econômica em uma ação de elevado impacto social, sem caráter de isenção automática ou perdão da penalidade”, disse Ana Portela na justificativa.
“Trata-se de uma política pública de alta conscientização social e ampliação do acesso a tratamentos vitais em especial nos períodos de escassez”, justifica André Salineiro.
“A proposta não implica comercialização de sangue, prática vedada pelo ordenamento jurídico, uma vez que não há contraprestação financeira, mas apenas a substituição da sanção pecuniária por ato voluntário de solidariedade”, defendeu Rafael Tavares.
“Do ponto de vista da gestão pública, a conversão de multas leves em atos de solidariedade oferece ganhos mensuráveis: eleva a taxa de doações em janelas críticas do calendário; produz efeitos diretos sobre tempos de espera e disponibilidade de hemocomponentes para pacientes do SUS; e reforça a pedagogia de trânsito pela via do engajamento cívico, sem fragilizar a segurança viária”, pontuou Marquinhos.
PL também tramita na ALEMS
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou um PL também para que multas de trânsito de natureza leve possam ser convertidas em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. Segundo o texto, a conversão é facultativa e só será possível quando o infrator solicitar formalmente, não sendo um direito automático.
Entres os critérios para a conversão, estão: a infração deve ser leve, sem reincidência em 12 meses, sem risco à segurança viária, e a doação deve ocorrer em instituições conveniadas ao SUS, com comprovação médica de aptidão. Penalidades como suspensão ou cassação da carteira não podem ser convertidas.
“A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica em ação de interesse social”, explicou Mochi. Cada doação de sangue poderá converter uma multa; doação de medula óssea, até duas multas, e a inscrição no Redome, uma multa. Alems será responsável pela análise do projeto. “É uma iniciativa que estimula solidariedade, cidadania e responsabilidade coletiva”, destacou o deputado.



















