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quarta-feira, 5 de novembro, 2025
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Candidato a prefeito de Ivinhema pode perder os direitos políticos e ficar inelegível

Há 13 dias das eleições municipais, o candidato a prefeito de Ivinhema pelo Democratas (DEM), vereador Juliano Ferro também trava uma batalha judicial para não perder os direitos políticos, o que o impediria de assumir qualquer função pública. Isso porquê o vereador foi condenado no ano passado a 3 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por posse ilegal e disparo de arma de fogo.

A decisão em primeiro grau do juiz da 1ª Vara Criminal de Ivinhema, Rodrigo Barbosa Sanches, foi mantida no último dia 3 de setembro pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade, os desembargadores Dileta Terezinha Souza Thomaz (relatora), Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini da Silva não acataram os argumentos apresentados pela defesa de Ferro e mantiveram os efeitos da sentença condenatória de 1º grau.

Conforme a banca de advogados consultada pela reportagem, o caso do vereador do DEM é passível de análise do MPE (Minstério Público Estadual) e muito provavelmente deve avaliado pela Justiça Eleitoral, mesmo em caso de vitória de Juliano nas eleições do próximo dia 15 de novembro.

 “Neste caso, mesmo que o candidato em questão vença o pleito eleitoral, dificilmente a Justiça Eleitoral irá diplomá-lo para assumir o cargo em questão, já que é de conhecimento público que o candidato possui condenação criminal por sentença penal condenatória proferida pela Justiça da comarca de Ivinhema e confirmada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, transitado em julgado em 03 de setembro de 2020”, avaliou o advogado.

Conforme o jurista, com a confirmação da setença condenatória por parte do TJ/MS, Juliano Ferro encontra-se em pleno cumprimento da pena em regime semiaberto, o que, na visão do advogado, configura em clara situação de inelegibilidade. Ele cita que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 15, inciso III, hipótese de suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal transitada em julgado, de efeito automático e autoaplicável, repercutindo, inclusive, na seara eleitoral.

Outro advogado consultado pela reportagem também vê como ‘remotas’ as chances de Juliano Ferro manter os direitos políticos e assumir o cargo de prefeito de Ivinhema, em caso de vitória nas  eleições. Ele afirma que a Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) incorporou ao artigo 1º da LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), prevendo que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. “A condenação criminal transitada em julgado implica a automática suspensão dos direitos políticos do indivíduo condenado e, por conseguinte, na ausência de sua condição de elegibilidade. Impossibilitado, por conseguinte, de exercer a capacidade eleitoral passiva enquanto durarem os efeitos da condenação”, explicou.

Outro aspecto abordado pelo advogado é o fato de que a suspensão dos direitos políticos provoca também a ausência de quitação eleitoral pelo prazo fixado na sentença condenatória, após seu trânsito em julgado, a qual constitui outra condição de elegibilidade, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1°, VI e parágrafo 7°, da Lei n° 9.504/1997. “É importante frisar que a elegibilidade e causas de inelegibilidades são um conjunto de normas que visa proteger a probidade e a moralidade administrativa, como também a normalidade e legitimidade das eleições”, observou, citando o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

O caso

A condenação em 2ª instância de Juliano Ferro se refere a um episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja. A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de whatsapp, servindo como prova em inquérito policial.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma em imagens compartilhadas no whatsapp.

Mas, em depoimento a esposa confirmou que Juliano Ferro possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Na ocasião, ela detalhou até que o vereador a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Conforme os autos, a esposa do vereador também teria dito que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho. Mas, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola.

Diante da denúncia, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ivinhema entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo. Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto. Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

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