O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos nesta quinta-feira (11) com amplo reconhecimento da população brasileira. De acordo com pesquisa inédita realizada pelo Colegiado Nacional de Procons Estaduais, 86% dos entrevistados afirmam conhecer a legislação criada em 1990 para proteger os direitos de quem consome produtos e serviços no país.
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O levantamento ouviu 1.252 pessoas, entre 2 e 9 de setembro, em todas as regiões do Brasil. Os dados revelam que 68,4% dos consumidores tiveram algum problema em compras de produtos ou serviços nos últimos dois anos, enquanto 31,6% não enfrentaram dificuldades.
Entre os que tiveram problemas, 38,3% conseguiram solucioná-los diretamente com a empresa ou fornecedor, 19,7% resolveram apenas parcialmente e 41,9% não obtiveram êxito. Já 58% recorreram a plataformas digitais públicas ou privadas para registrar reclamações.
A pesquisa também mostra que, entre aqueles que conhecem o CDC, 84% consideram a lei “muito importante” para a proteção do consumidor. “Os números mostram que o brasileiro está atento aos seus direitos e valoriza os mecanismos de proteção criados pelo CDC”, afirma Luiz Orsatti Filho, presidente do colegiado e diretor executivo do Procon-SP.
Outro dado relevante é que mais de 61% dos entrevistados já procuraram atendimento nos Procons estaduais, reforçando a confiança da população nesses órgãos de defesa.
Avanços e garantias
Instituído em 11 de setembro de 1990 (Lei nº 8.078/1990), o CDC consolidou a defesa do consumidor como um direito fundamental previsto na Constituição de 1988. A lei garante pontos como:
- proteção à vida, saúde e segurança;
- direito à informação clara e adequada;
- prevenção contra publicidade enganosa e abusiva;
- reparação de danos;
- acesso à Justiça.
Entre os direitos assegurados, estão o direito de arrependimento em compras feitas fora de lojas físicas (com devolução em até sete dias sem custo), a troca de produtos com defeito ou o ressarcimento do valor pago caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, e a possibilidade de exigir cumprimento da oferta em caso de atraso na entrega.
Linha do tempo
- 1988 – Constituição Federal reconhece a defesa do consumidor como direito fundamental.
- 1990 – Sanção do Código de Defesa do Consumidor.
- 1991 – CDC entra em vigor oficialmente após 180 dias da publicação.
- Anos 2000 – Legislação se consolida nos tribunais.
- 2010 em diante – Avanço do comércio eletrônico amplia desafios.
- 2020 – Pandemia fortalece a defesa digital do consumidor.
- 2025 – Principais temas em foco: jogos e apostas online, impactos climáticos e superendividamento.
Com três décadas e meia de vigência, o CDC se mantém como uma das legislações mais avançadas do mundo em defesa do consumidor, acompanhando mudanças sociais e tecnológicas e reforçando a cidadania nas relações de consumo.