O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode suspender o auxílio por incapacidade temporária de 85.121 beneficiários por não terem marcado a perícia médica em pente fino realizado pelo órgão.
Para evitar isto, o beneficiário precisa agendar a perícia até hoje (19), através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou de ligação telefônica para a central de teleatendimento, no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A relação completa de quem pode perder o benefício pode ser consultada no Diário Oficial da União (DOU).
Na data agendada, os beneficiários devem apresentar os documentos pessoais e médicos, como exames, atestados, etc., que ajudem a comprovar a condição. A perícia poderá ser realizada em qualquer agência do INSS.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1. Faça o login no Meu INSS
2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”
3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
4. Siga as orientações que aparecem na tela
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai passar pela revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Para que serve?
Segundo o INSS, é importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.




















