Mudanças do Contran entram em vigor em 2026 e afetam bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores
Quem circula pelas ruas brasileiras em 2026 já encontra um novo cenário sobre duas rodas — ou até sem elas. Desde 1º de janeiro, passaram a valer em todo o país regras mais rígidas e detalhadas para bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores. A mudança, estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), redefine categorias, impõe exigências técnicas e amplia a fiscalização, com foco em segurança e organização do trânsito urbano.
A atualização da legislação veio após a explosão no uso de veículos elétricos individuais nos últimos anos. Patinetes, e-bikes e scooters passaram a dividir espaço com carros, motos, bicicletas e pedestres, muitas vezes sem critérios claros sobre onde e como poderiam circular.
Com a norma já em vigor, entender as diferenças entre cada categoria virou essencial para evitar multas, apreensão do veículo e outras penalidades.
Bicicleta elétrica segue isenta — mas só sem acelerador
A bicicleta elétrica continua sendo a opção com menos exigências, desde que cumpra todos os critérios definidos pelo Contran. Em 2026, a e-bike permanece dispensada de CNH, emplacamento e licenciamento apenas se:
- tiver potência máxima de até 1.000 watts (1 kW);
- velocidade limitada a 32 km/h;
- funcionar exclusivamente por pedal assistido, sem acelerador.
Atendidas essas condições, o veículo é equiparado à bicicleta convencional, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e vias locais, conforme a sinalização. O uso de capacete é recomendado, mas não obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se ultrapassar qualquer um desses limites, o veículo deixa de ser considerado bicicleta elétrica e passa para outra categoria.
Patinetes e scooters entram na classe de veículos autopropelidos
A resolução criou a categoria de veículos autopropelidos para regulamentar patinetes elétricos, monociclos, triciclos e pequenas scooters elétricas. Em 2026, entram nessa classe os veículos que:
- têm potência de até 1.000 watts;
- alcançam velocidade máxima de 32 km/h;
- são movidos exclusivamente por energia elétrica;
- possuem acelerador;
- não exigem CNH nem placa.
Apesar da dispensa de habilitação, o uso de capacete é obrigatório. A circulação deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas, conforme regras definidas pelos municípios.
É proibido trafegar com esses veículos em rodovias, vias expressas e avenidas de grande fluxo. As prefeituras podem impor normas adicionais, como idade mínima e restrições de horário.
Ciclomotores passam a exigir CNH, placa e licenciamento
A maior mudança atinge os ciclomotores, tanto elétricos quanto a combustão. Desde janeiro de 2026, todos precisam estar regularizados para circular.
Segundo o Contran, são considerados ciclomotores os veículos com:
- motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts;
- velocidade máxima de até 50 km/h;
- duas ou três rodas.
Para circular legalmente, agora é obrigatório:
- emplacamento e licenciamento no Detran;
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- uso de capacete;
- circulação apenas em vias comuns, seguindo as regras das motocicletas.
Fiscalização e segurança
De acordo com o Contran, embora esses veículos tenham ampliado a mobilidade e reduzido custos, o uso irregular e o desconhecimento das regras elevaram o número de acidentes nas cidades.
Com a nova legislação, ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h. Já ciclomotores e motos elétricas devem circular apenas nas vias comuns, estacionar em vagas destinadas a motocicletas e seguir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro.
A orientação é que condutores verifiquem a categoria do veículo antes de sair às ruas, evitando infrações e garantindo mais segurança no trânsito.











